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Estados exigem registro em cartório de compra de carro
Ônus burocrático e custos adicionais de registro ficam para os bancos, que devem repassá-los para os consumidores
Cartórios dizem que os bancos já cobram o registro na taxa de abertura de crédito; em SP, Detran segue como o único fazer registro
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
A redação omissa de um artigo do Código Civil, que entrou
em vigor em 2003, está levando
o registro de compra de veículos, feito até então exclusivamente nos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito),
também para os cartórios, como acontece com os imóveis.
O registro nos cartórios diz
respeito apenas aos contratos
de financiamento, que englobam 66% dos cerca de 3 milhões de carros que deverão ser
emplacados no país em 2008.
Em jogo, está um negócio
com receita de até R$ 720 milhões anuais estimados com
eventuais custos adicionais de
registro, que podem chegar a
R$ 500 cada um. Em São Paulo,
que tem a menor tabela, os preços vão de R$ 69 a R$ 207.
Alegando falta de estrutura
administrativa, entre outros
motivos, os Detrans dos Estados de Goiás, Ceará, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do
Norte e Piauí e o Distrito Federal firmaram convênios para o
duplo registro com os cartórios.
O mesmo aconteceu em Santa
Catarina e em Mato Grosso do
Sul, mas o convênio foi suspenso por liminar da Justiça.
"O cadastro do Detran é para
fiscalização, não o registro de
uma relação comercial. Aos
poucos, todos os Detrans estão
passando esse trabalho para os
cartórios", disse Horacio Melo,
diretor do Detran de Goiás.
Em São Paulo, o Detran segue fazendo os registros dos
contratos, enquanto há incerteza sobre a evolução do caso
no Congresso e na Justiça. Segundo Patricia Ferraz, presidente da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores de São Paulo), o Detran
paulista tem interesse em trabalhar com os cartórios. O Detran-SP nega a intenção.
Pela proposta, o ônus burocrático e os custos adicionais ficarão a cargo dos bancos, que
são os beneficiários dos contratos de leasing e de alienação fiduciária, em que o dono cede a
posse do veículo em garantia.
Instituições financeiras protestam alegando que o aumento da burocracia e dos custos
tornarão os financiamentos caros. "A compra de veículos tem
hoje as menores taxas do mercado, mas o duplo registro vai
encarecer isso. Se o objetivo é
dar conhecimento se um veículo está alienado, a melhor forma é consultar só o Detran. Se
isso pegar em São Paulo, vamos
precisar pegar certidão em dez
cartórios. Só interessa aos cartórios", disse Osmar Roncolato,
diretor da Abel (associação das
empresas de leasing).
"Não é verdade que terá de
percorrer dez cartórios. Basta
ir até a central de distribuição.
O sistema se desenvolveu muito. Temos inclusive condições
de fazer o registro [eletrônico]
por meio de certificação digital", disse Patricia Ferraz.
Além de maior segurança jurídica, os cartórios alegam que
os bancos já cobram o registro
por meio da TAC (Taxa de
Abertura de Crédito) e que tomaram para eles a função do
cartório, uma vez que criaram o
SNG (Sistema Nacional de Gravames), uma rede privada que
abastece diretamente os Detrans com informações sobre a
situação de cada veículo. "O
mais grave é que consumidor
não fica com a cópia do contrato", disse Rogério Bacelar, presidente nacional dos notários.
A disputa chegou ao Congresso Nacional na forma de
dois projetos de lei -um que altera a redação do artigo 1.631 do
Código Civil, que trata da alienação fiduciária, e outro que
pede a fiscalização do convênios feitos pelos Detrans. Ambos já passaram pela Comissão
de Defesa do Consumidor do
Senado, em que prevaleceu a
visão de que os registros fiquem só nos Detrans.
Para Alfredo Peres, diretor
do Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito), a melhor forma de saber se um veículo está alienado é pelo documento do carro, expedido pelo
Detran. "Fora isso, é abusivo."
A presidente da AND (Associação Nacional dos Detrans),
Mônica Melo, concorda com o
Denatran, mas admite que o assunto divide os associados. "O
ideal é que os Detrans desenvolvam sistemas para os registros", afirma.
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