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AÇÚCAR AMARGO
Segundo parecer, lei está em vigor, mas deve ser regulamentada
Governo diz que pendência jurídica impede fiscalização
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro Roberto Rodrigues
(Agricultura) pediu à consultoria
jurídica do ministério uma avaliação sobre a Lei 4.870, que determina o repasse de recursos para
assistência médica e social aos
cortadores de cana-de-açúcar.
Com base nessa análise, o governo deve tomar uma posição
jurídica em favor ou não ao recolhimento do repasse de 1% sobre a
venda do produto. Um parecer da
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, que considerou que a
lei tem "vigência contida" -está
em vigor, mas precisa ser regulamentada-, será levado em conta.
Esse parecer foi dado quando o
setor estava sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. Hoje, está ligado ao Ministério da
Agricultura.
"Existe uma pendência jurídica
entre o setor privado, que paga a
taxa, e os beneficiários da lei, os
trabalhadores. Não podemos tomar uma iniciativa se ainda não
há uma posição definitiva da Justiça. O governo não tem como
agir", afirma Ângelo Bressan Filho, diretor do Departamento do
Açúcar e do Álcool do ministério.
A consultoria jurídica do ministério reconhece que a lei está em
vigor, mas entende que houve
desregulamentação do setor
quando o governo decidiu liberar
o preço da cana, em 1999.
Bressan Filho informa que hoje
o Ministério da Agricultura não
tem condições de fiscalizar o
cumprimento da lei por falta de
fiscais. "Os fiscais que estavam no
IAA [Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990] foram
transferidos para o Ministério da
Fazenda. Se tivermos de fiscalizar
o cumprimento da lei, teremos de
formar um quadro de fiscais. Isso
custa caro. Estamos de mãos
amarradas", afirma ele.
Manoel Carlos Azevedo Ortolan, presidente da Orplana (Organização de Plantadores de Cana
do Estado de São Paulo), informa
que já pediu posição do governo
sobre a questão. "O governo precisa dizer se a lei continua valendo
ou não após a liberação do preço
da cana. Três associações já entraram com ação declaratória na Justiça para pedir uma posição do
governo. O que ficar decidido vamos respeitar", afirma Ortolan.
Roberto Cestari, presidente da
Associação dos Fornecedores de
Cana de Guariba (Socicana), entende que, como "não há mais garantia de preço", o repasse de 1%
sobre o valor oficial da tonelada
de cana fica inviabilizado.
"Se valesse para o nosso setor,
tinha de valer também para os
produtores de soja e os de amendoim. Nós entendemos que cada
produtor deve dar assistência aos
seus empregados", diz Cestari.
Em Guariba, segundo ele, a
maioria dos produtores de cana
oferece planos de saúde aos trabalhadores. "Boa parte dos fornecedores paga mais de 50% do convênio de seus empregados."
A Unica, associação que reúne
90 usinas paulistas, informa que,
antes da liberação de preço, o governo embutia 1% no preço da cana para aplicar em benefícios dos
trabalhadores. "Esses recursos
saíam dos consumidores", diz
Antônio de Pádua Rodrigues, diretor da Unica. Com o fim do tabelamento, a decisão de manter
ou não o repasse cabe agora às associações de fornecedores. "O pagamento da taxa deve ser uma decisão de cada associação."
(FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)
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