|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LEGISLAÇÃO
Em três semanas termina o prazo para que as sociedades adaptem seus contratos sociais ao novo Código Civil
Empresa tem até dia 9 para adaptar contrato
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina no dia 9 de janeiro de
2004 o prazo para que as sociedades (civis ou comerciais) constituídas até 10 de janeiro de 2003
adaptem seus contratos sociais às
exigências do novo Código Civil.
As sociedades constituídas a
partir de 11 de janeiro de 2003 não
precisarão fazer a adaptação, uma
vez que já foram criadas com base
nas regras do novo código.
Para cumprir a obrigatoriedade,
prevista no artigo 2.031 da lei nš
10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), as empresas terão
de procurar as Juntas Comerciais
de seus respectivos Estados.
A adaptação depende do contrato de cada sociedade. O código
adota a divisão que não leva mais
em conta a atividade desenvolvida pela empresa (comércio e serviços) e sim o aspecto organizacional e econômico da atividade.
Desde 11 de janeiro de 2003,
quando o código entrou em vigor,
deixaram de existir as divisões entre sociedades civis (prestadoras
de serviços, com registro em cartório) e mercantis (indústria e comércio, com registro na Junta Comercial). Hoje, vigoram os conceitos de empresa (Junta Comercial) e não-empresa (cartório).
Segundo o Sebrae-SP (Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo), uma
pessoa que deseja trabalhar individualmente, sem a participação
de um ou mais sócios, será enquadrada como empresário (individual) ou autônomo. Quem preferir trabalhar com mais pessoas
para explorar alguma atividade
terá de constituir uma sociedade
empresária, com registro na Junta
Comercial, ou uma sociedade
simples, com registro em cartório.
Menos de 400 mil
O presidente da Jucesp (Junta
Comercial do Estado de São Paulo), Marcelo Manhães de Almeida, diz que menos de 400 mil empresas paulistas já fizeram a adaptação -existem cerca de 2 milhões em atividade no Estado.
O código não estabelece punição para as empresas que deixarem de fazer a adaptação. Almeida diz que a Jucesp também não
punirá a empresa. Mas ele lembra
que se uma sociedade não fez a
adaptação e solicitar mudança de
endereço, por exemplo, a Jucesp
só fará a alteração se a empresa
adaptar-se ao código também.
Entre outros problemas, a empresa que não fizer a adaptação
não poderá participar de licitações públicas nem poderá requerer a falência de devedores.
Almeida recomenda que as sociedades consultem especialistas
(contador e advogado) antes de
fazer a adaptação. O custo para a
adaptação na Jucesp é de R$ 54.
A Jucesp possui 15 escritórios
no Estado para atendimento. São
2 na capital (rua Barra Funda, 930,
zona oeste, e rua Boa Vista, 51,
centro) e 13 no interior -Araçatuba, Limeira, Campinas (duas
unidades), Marília, São José dos
Campos, Sorocaba, Santo André,
Guarulhos, São José do Rio Preto,
Ribeirão Preto, Bauru e Franca.
Além desses, há 51 postos no Estado que recebem os documentos e
encaminham aos escritórios. Na
capital, o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), na avenida Rebouças, 1.761 (zona oeste) também atende às empresas.
Pequenas desconhecem
Apenas 15% das empresas paulistas de pequeno porte já alteraram seus contratos ou estão com
processos em andamento. Já 46%
dessas empresas aguardam providências do contador para realizar
as mudanças e 30% nada fizeram
para adaptar-se ao novo código.
Esse é o resultado de uma pesquisa do Sebrae-SP com 450 empresas do comércio, indústria e
serviços, feita entre os dias 6 e 18
de novembro para avaliar o grau
de conhecimento das micro e pequenas em relação ao código.
Para 45% das empresas limitadas, a obrigatoriedade de publicar
em jornais alguns atos administrativos (como a renúncia do administrador e a redução do capital
social) é apontada como a mais
difícil de ser cumprida, por causa
dos custos que pode acarretar.
Texto Anterior: Previdência: INSS fará recadastramento geral em 2004 Próximo Texto: Economia internacional: Queda do dólar faz investidor evitar os EUA Índice
|