|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MERCADOS E SERVIÇOS
Entrega será feita até 30 de maio, mas pode ser prorrogada; objetivo é ampliar controle sobre o ITCMD
Fisco paulista exige declaração sobre doação
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas residentes no Estado
de São Paulo que fizeram ou receberam doações de outras pessoas,
residentes ou não no Estado, a
partir de 1º de janeiro de 2002, em
valor superior a R$ 26,3 mil, terão
de entregar à Secretaria da Fazenda uma declaração informando
os bens e valores e os nomes dos
doadores e dos beneficiários. O
valor corresponde a 2.500 Ufesp
-a unidade fiscal do Estado. Em
2002, uma Ufesp valia R$ 10,52.
A exigência da entrega da declaração foi estabelecida em 2002 pelo artigo 25 do decreto nº 46.655,
de 1º de abril. O prazo final de entrega neste ano é 30 de maio.
Até agora, entretanto, a Fazenda
paulista não definiu as regras nem
a forma como as informações serão prestadas -se em formulário, pela internet ou em disquete.
Segundo Gilberto Galvani de
Oliveira, consultor tributário da
Secretaria da Fazenda, está sendo
analisada qual a melhor forma de
os contribuintes cumprirem a
exigência sem transtornos.
Oliveira diz que há possibilidade de o prazo ser prorrogado para
junho ou julho. Outra hipótese seria adiar a entrega deste ano para
2004. Nesse caso, o contribuinte
poderia ter de entregar duas declarações de uma só vez (no caso
de doações em 2002 e neste ano).
O consultor diz que a declaração será exigida para que a Fazenda tenha maior controle sobre o
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos).
O imposto começou a ser cobrado em 2001 também sobre
bens móveis (dinheiro, veículos
etc.), uma vez que os bens imóveis
(casas, terrenos etc.) já pagavam.
A alíquota é de 4% sobre o valor
venal (de mercado) do bem ou direito transmitido. As doações até
R$ 28.725 feitas neste ano estão
isentas (a Ufesp vale R$ 11,49).
Oliveira diz que a Fazenda pretende, no futuro, cruzar os dados
com os declarados ao fisco federal
para evitar a sonegação.
Se o doador e o donatário (que
recebe a doação) morarem no Estado de São Paulo, ambos terão de
declarar (o imposto é pago pelo
que recebe). Se o doador mora em
São Paulo e o donatário em outro
Estado, o doador paga o imposto
e declara. Se o doador for de outro
Estado e o donatário morar em
São Paulo, este último paga o imposto e entrega a declaração.
A tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, diz que a exigência representa um trabalho dobrado e desnecessário para o contribuinte.
"Embora as doações não sejam
tributadas pela Receita, elas são
informadas na declaração do IR.
Assim, bastaria a Receita criar um
código e repassar as informações
da declaração para o Estado."
Texto Anterior: Euforia do mercado: Desdobramentos da guerra podem calar coro de otimismo Próximo Texto: Economia bombardeada: Pacote e guerra devem enfraquecer dólar Índice
|