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LEGISLAÇÃO
Para instituições financeiras, modificações no projeto aprovado pela Câmara protegem o crédito, e não o setor
Senado beneficia bancos na Lei de Falências
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os bancos estão conseguindo
ampliar seus privilégios na nova
Lei de Falências durante a tramitação do projeto no Senado. O
tom mais "financista" do texto é
criticado pela Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São
Paulo), pelas centrais de trabalhadores e por advogados de empresas em situação falimentar.
"O projeto está com um viés financeiro mais forte do que tinha
na versão aprovada na Câmara",
diz Fernando Lottenberg, consultor jurídico da Fiesp.
Segundo ele, a indústria tem interesse no projeto como devedora
-e aí busca uma lei que garanta a
recuperação de empresas em dificuldades- e também como credora. "Do ponto de vista da empresa devedora, o projeto apresenta ganhos de qualidade em relação à legislação atual", diz.
Mas não houve avanços para as
indústrias que figurem como credoras em um processo de recuperação judicial (a antiga concordata) ou de falência, diz Julio Sérgio
Gomes de Almeida, economista
do Iedi (Instituto de Estudos e Desenvolvimento Industrial).
Elas continuam na "lanterninha" na lista de preferência para
receber seus créditos.
Para os trabalhadores, o projeto
passa uma falsa idéia de que eles
terão prioridade no recebimento
dos créditos nos casos de recuperação judicial e de falência. "Na
forma como está, o projeto dá
margem a interpretações duvidosas e os créditos trabalhistas ficarão em segundo plano", diz Ricardo Patah, da Força Sindical.
Na visão da CUT (Central Única
dos Trabalhadores), "o projeto,
desde sua origem, há dez anos, já
dava prioridade aos bancos. E
continua nessa linha", afirma Rosane Silva, diretora de política sindical da central.
Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), afirma que "é um equívoco
dizer que essa é uma lei para beneficiar bancos". Na sua opinião,
"o objetivo da nova Lei de Falências é recuperar empresas em dificuldades dentro de um processo
mais transparente do que o mecanismo atual da concordata".
Ferreira diz que a nova lei não
protege as instituições financeiras, mas o crédito. "A nova lei vai
baratear o custo do dinheiro e fazer aumentar a demanda por financiamentos. Ela dá um sinal
positivo aos investimentos externos e estimula a parceria de empresas locais com estrangeiras."
Para o advogado Elias Katudjian, especialista em falências, o
resultado na nova lei será o seguinte: "Os trabalhadores de uma
empresa falida vão salvar R$ 1.300
cada um, os bancos morderão a
parte do leão e os fornecedores ficarão a ver navios".
No caso de empresas em recuperação judicial, os bancos poderão executar suas garantias de
imediato. Mas, se tais garantias
forem bens de capital (máquinas
e equipamentos) necessários à
produção, eles terão de esperar
180 dias para retomá-los.
Advogados afirmam que o prazo é muito pequeno. Na lei atual, a
concordata dá dois anos de prazo
para a empresa pagar suas dívidas
e, nesse período, os bens dados
em garantia a financiamentos
bancários não podem ser resgatados. "A execução de garantias inviabiliza a recuperação da empresa", afirma Almeida, do Iedi.
Entre o texto aprovado na Câmara, em outubro do ano passado, e o que saiu da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos, do
Senado), os bancos conquistaram
o direito de, nos processos de falência, converter a execução de
garantias em pedidos de restituição. "Isso fica claro analisando os
artigos 49, 85 e 149 do projeto do
Senado", observa Katudjian.
Com isso, as instituições financeiras poderão resgatar os bens
dados em garantia a financiamentos antes do pagamento dos demais credores, subvertendo a hierarquia formal dos créditos. Por
essa hierarquia, os trabalhadores
recebem em primeiro lugar -até
150 salários mínimos- e depois
os credores com garantias reais,
seguidos dos demais.
Também sob o rótulo de "restituição", os bancos ampliaram a
possibilidade de receber os recursos referentes a financiamentos à
exportação. Eles serão pagos antes dos demais créditos mesmo
que o prazo de vencimento dos
mesmos tenha sido prorrogado.
Segundo o projeto, o único pagamento que precede as restituições é o de salários atrasados correspondentes aos três meses anteriores à quebra da empresa, limitados a cinco salários mínimos
(R$ 1.300).
Outro benefício conquistado no
Senado pelo sistema financeiro é a
exclusão da massa falida de todos
os empréstimos concedidos à empresa durante o processo de recuperação judicial. Esse tipo de crédito, chamado de "extraconcursal", foi uma novidade criada na
CAE.
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