|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Comprador de imóvel deverá ter maior proteção
DA REPORTAGEM LOCAL
Os compradores de imóveis
ficam mais protegidos na nova
Lei de Falências, de acordo
com o projeto em tramitação
no Senado. O artigo 49 estabelece, no parágrafo 3º, que os
imóveis em construção por
uma incorporadora não podem ser vendidos para recuperar a empresa, durante os processos de recuperação judicial.
"Na legislação atual, a venda
é permitida sob autorização judicial, desde que os compradores não tenham mais interesse
nos imóveis", diz o advogado
Hamilton Quirino, especialista
em direito imobiliário.
Quirino defendeu grupos de
mutuários da Encol quando a
empresa faliu, deixando 40 mil
compradores com imóveis inacabados.
Também em caso de falência
da incorporadora, a nova lei
protege o mutuário. "O projeto
torna ineficazes as hipotecas
dadas em garantia às dívidas da
empresa. Os imóveis não podem ir para a massa falida", diz.
Quirino lembra que a Encol
deu imóveis em construção como garantia às suas dívidas,
mas os advogados dos compradores conseguiram impedir a
execução das mesmas. "Descobrimos um inciso na lei 4.591/
64, que regulamenta a incorporação imobiliária, que salvou
os compradores", diz ele.
Esse dispositivo define que,
em caso de falência da incorporadora, se os compradores decidirem continuar a obra, os
imóveis não vão para a massa
falida. "Com isso, 720 empreendimentos da Encol ficaram fora da falência", diz.
Já os compradores que decidirem não retomar a obra são
classificados como credores
com garantias e ficam também
fora da massa falida. Segundo
Quirino, a nova Lei de Falências incorpora esses mecanismos.
(SB)
Texto Anterior: Legislação: Senado beneficia bancos na Lei de Falências Próximo Texto: Projeto pode ser votado na próxima semana Índice
|