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Projeto pode ser votado na próxima semana
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto da nova Lei da Falências será discutido na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira e poderá ser votado uma semana depois, segundo o senador Ramez
Tebet (PMDB-MS). "Essa é uma
lei polêmica, que envolve interesses econômicos", diz Tebet, que
foi relator do projeto da Comissão
de Assuntos Econômicos.
Em gestação há dez anos, o projeto começou a tomar a forma
atual graças à intervenção do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga.
"Foi ele quem deu impulso às
profundas mudanças introduzidas no texto, visando adaptá-lo às
leis que vigoram em outros países, tornando o crédito mais protegido", diz Gabriel Jorge Ferreira, da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras).
Segundo Ferreira, a preocupação de Fraga era criar um marco
regulatório mais propício à expansão do crédito no Brasil. A tese
foi encampada pelo atual governo
e a Lei de Falências ganhou prioridade, entrando na chamada agenda microeconômica.
Advogados, economistas e técnicos do governo afirmam que o
crédito é escasso no país pois, pela
lei atual, os bancos não podem
executar suas garantias quando a
empresa entra em concordata. "A
garantia real não existe, por isso
não aumenta a oferta de crédito",
diz o advogado Jairo Saddi.
Segundo o economista Antonio
Gledson de Carvalho, da USP, o
volume de crédito disponível para
o setor privado no Brasil é um dos
mais baixos do mundo. Dados do
Banco Mundial indicam que o volume de crédito concedido ao setor privado corresponde a 46% do
PIB (Produto Interno Bruto).
No Japão, por exemplo, essa
proporção é de 293%, nos EUA,
de 134%, e na Espanha, de 106%.
Os dados correspondem às médias registradas entre 1994 e 1997.
Segundo Carvalho, de uma lista
de 47 países, apenas nove não dão
prioridade aos credores detentores de garantia em casos de falência -entre eles, o Brasil. "Como
há pouca garantia aos credores,
eles se defendem com juros maiores ou não dando crédito", diz.
Essa relação de causa-efeito, porém, é questionada por alguns
analistas. Eles argumentam que a
proteção existe justamente porque o volume de crédito é alto. Ela
seria conseqüência, não causa, do
processo de expansão do crédito.
"A tese de que dando prioridade
aos credores com garantias aumentará a oferta de crédito está
para ser comprovada", diz Fernando Lottenberg, consultor jurídico da Fiesp.
De acordo com Thomas Felsberg, advogado especialista em falências, a versão do projeto do Senado restringiu um pouco o papel
da recuperação judicial. Para pleiteá-la, a empresa terá de regularizar os débitos tributários ou parcelá-los.
(SB)
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