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EXPURGOS
Trabalhador deve avaliar se compensa aceitar proposta ou se é vantagem ir à Justiça; prazo termina em 38 dias
Adesão a acordo do FGTS vai até o fim do ano
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores com direito a
receber a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que deixou de creditada nas
contas nos planos Verão (16,64%)
e Collor 1 (44,80%) têm até 30 de
dezembro próximo para aderir ao
acordo proposto pelo governo.
Têm direito aos expurgos os trabalhadores que tinham conta no
FGTS com saldo em 1º de dezembro de 1988 e/ou 1º de abril de
1990, ativas (recebiam depósitos)
ou inativas (funcionário sai da
empresa mas não saca o FGTS).
A adesão pode ser feita pela internet, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou
em formulários impressos, nas
agências dos correios.
Existem dois modelos do Termo de Adesão: o normal (formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (azul),
para quem possui ação judicial
pedindo as correções das contas.
Se quiser, o trabalhador pode
desistir da ação. Para isso, terá de
usar o formulário azul, que contém uma cláusula de desistência,
cujo preenchimento é indispensável para que a ação seja extinta.
Mortos e presos
No caso de o trabalhador já ter
morrido, seus dependentes (mulher, filhos etc.) devem ir a uma
agência da CEF para assinar e entregar o Termo de Adesão. Será
preenchido apenas um termo,
mas todos os dependentes são
obrigados a assiná-lo.
Se o trabalhador estiver preso, a
adesão pela internet poderá ser
feita por um dos dependentes ou
parente. Para a adesão via formulário, é preciso levá-lo para o preso assinar e depois entregá-lo em
uma agência dos correios.
Segundo Gildásio Freitas Silveira, gerente do FGTS em São Paulo, o saque, porém, terá de ser autorizado pelo juiz corregedor, em
nome de um familiar do preso.
Analisar se é vantagem
O que é mais vantajoso para o
trabalhador: fazer a adesão ao
acordo ou recorrer à Justiça?
A resposta a essa pergunta depende do valor que cada trabalhador tem para receber (se ainda
não recebeu um extrato da CEF
informando o valor, a pessoa interessada precisa ir a uma agência
da instituição e solicitá-lo).
Segundo o presidente da ONG
Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, além do valor a receber, o trabalhador deve levar em consideração outros fatores, como a necessidade (urgente ou não) do dinheiro e se no Estado em que ele
mora há Juizado Especial Federal.
Especialista em FGTS, Avelino
diz que quem tem até R$ 2.000 para receber não precisa pensar
duas vezes: é melhor aceitar o
acordo porque não há deságio
(desconto de uma parte do valor)
e o pagamento é feito em pouco
tempo. No quadro acima estão algumas indicações de Avelino para
orientar os trabalhadores.
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