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Programas federais anteriores facilitam pagamento de dívidas
DA REPORTAGEM LOCAL
Nos últimos anos o governo
federal não concedeu anistias
(perdão de dívidas) propriamente, mas facilidades para
que os contribuintes pagassem
seus débitos tributários.
Em abril de 2002, a lei nº
9.964 instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal),
destinado ao pagamento de débitos de empresas, relativos a
tributos e contribuições, administrados pela Receita Federal
e pelo INSS, vendidos até 29 de
fevereiro de 2000. Em vez de
adotar um número fixo de parcelas, com valores igualmente
definidos, o Refis comprometia
uma parcela do faturamento
mensal das empresas que entrassem no programa. As pessoas físicas ficaram de fora.
No final de 2002, a lei nº
10.637, ampliou os benefícios
do Refis, permitindo o ingresso
de contribuintes que estavam
sendo processados por crimes
contra a ordem tributária. Permitiu também o ingresso de
pessoas físicas. A redução de
parte da multa e dos juros dependia da forma de pagamento
escolhida pelos contribuintes.
O mais recente parcelamento especial (Paes) para o pagamento de débitos tributários
foi dado em maio de 2003 pela
lei nº 10.684. Os débitos com a
Receita ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com
vencimento até 28 de fevereiro
de 2003, puderam ser parcelados em até 180 meses.
A lei estabeleceu valores mínimos de pagamentos mensais:
R$ 2.000 para as empresas e
R$ 50 para as pessoas físicas.
Segundo dados da Receita
Federal, em 2007 o Refis rendeu R$ 742 milhões. Nos sete
primeiros meses deste ano a arrecadação somou R$ 441 milhões. O Paes rendeu R$ 3,56
bilhões no ano passado e R$
2,055 bilhões entre janeiro e julho deste ano.
(MC)
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