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ENTENDA
Lei estabelece que Anatel pode vetar a compra
DA REPORTAGEM LOCAL
EM SÃO PAULO
A Lei Geral de Telecomunicações não impede que Telefônica, Telemar e Brasil Telecom
disputem o controle da Embratel, mas dá poder à Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) para vetar a compra se concluir que a competitividade está sob risco.
O negócio pode ser impedido
pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica),
pelos mesmos motivos.
A aquisição de uma empresa
concessionária de telefonia por
outra esteve proibida até agosto do ano passado. O veto vigorou por cinco anos, a partir da
privatização do sistema Telebrás, em julho de 1998.
O governo justificou a restrição como forma de evitar que
um monopólio privado viesse a
substituir o monopólio estatal.
Telefônica, Brasil Telecom e
Telemar são concessionárias
de telefonia fixa local. A Embratel tem concessão para os
serviços de telefonia de longa
distância: interurbanos nacionais e ligações internacionais.
O modelo de privatização das
telecomunicações, aprovado
no governo Fernando Henrique Cardoso, previa o aumento
gradual da competição no mercado, com entrada de novos
prestadores de serviço, em regime de autorização e permissão. O objetivo foi alcançado
nos serviços de longa distância
(interurbanos e ligações internacionais) e no mercado de
clientes corporativos (empresas), mas a telefonia local segue
dominada pelas ex-estatais.
A troca de controle entre
concessionárias de serviços de
telecomunicações também é
regulada pelo decreto 2.534, de
abril de 1998, que aprovou o
"Plano Geral de Outorgas" e
definiu as áreas de concessão.
O artigo 9º diz que uma mesma empresa não pode ter duas
concessões. Caso adquira uma
segunda, ela é obrigada a vender sua concessão original no
prazo máximo de 18 meses.
No caso da Telefônica, a empresa teria de abrir mão do
maior mercado do país, o do
Estado de São Paulo. Por isso,
foi feito o arranjo para que o
controle das ações com direito
a voto na Embratel ficasse em
nome da Geodex numa eventual compra.
(EL e MCC)
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