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MERCADOS E SERVIÇOS
Contribuintes que parcelaram débitos com a Receita também podem obter documento pela rede
Dívida parcelada tem certidão pela internet
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal ampliou as
opções para a emissão da Certidão Negativa pela internet. Agora,
os contribuintes (pessoas físicas e
jurídicas) que parcelaram, impugnaram ou entraram com recurso contra a cobrança de débitos já podem requerer a Certidão
Negativa pela internet, a chamada
Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa.
Apenas no primeiro trimestre
deste ano a Receita emitiu 1,5 milhão de certidões negativas, número 47% superior ao de igual período de 2002. Desse total, 1,4 milhão foi solicitado pela internet; as
demais, nas unidades da Receita.
Agora, o contribuinte não precisa mais ir às unidades da Receita
para obter o documento, segundo
determina o ato declaratório executivo nš 37, da Coordenação de
Administração Tributária.
A certidão será emitida para
contribuintes que tiverem créditos com exigibilidade suspensa,
nas seguintes condições:
a) Processos em contencioso
administrativo em impugnação,
em recurso de ofício, em recurso
voluntário e em recurso especial;
b) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso;
c) Optantes do Refis nas situações de parcelamento, desde que
não apresentem irregularidade de
recolhimento, liquidada aguardando emissão, liquidada aguardando ciência do contribuinte e
liquidada;
d) Débitos de ITR suspensos
por processo administrativo.
Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por medida
judicial, a certidão deverá ser solicitada na unidade da Receita da
jurisdição do contribuinte.
DES tem novo prazo
A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou
para 31 de julho o prazo de entrega da DES (Declaração Eletrônica
de Serviços) referente aos meses
de janeiro a junho deste ano.
A entrega foi prorrogada para
os responsáveis tributários e para
os contribuintes cujo ISS deva ser
retido pelos responsáveis tributários (antes, até 30 de abril para as
declarações de janeiro e fevereiro,
e até 30 de maio para as de março
e abril). Quem já enviou as declarações de janeiro e fevereiro deverá enviar as de março a junho até
31 de julho. As declarações posteriores deverão ser entregues até o
último dia útil do mês seguinte ao
mês de incidência.
A DES é um programa que o declarante usa para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas
fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço etc.) e também os
documentos recebidos relativos a
serviços tomados de terceiros.
Na internet: www.receita.fazenda.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br
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