|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Liminar autoriza cobrança de ponto extra de TV a cabo
Dúvida havia feito Anatel suspender esse tipo de pagamento no início do mês
Segundo advogada de instituto do consumidor, agência reguladora precisa ainda impedir formas alternativas de cobrança
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As TVs por assinatura ganharam ontem, em decisão liminar
obtida na Justiça, o direito de
cobrar de seus assinantes pelo
ponto extra. A cobrança havia
sido suspensa no dia 2 pela
Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações). A decisão
foi tomada a pedido da ABTA
(Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Segundo a decisão do juiz
substituto da 14ª Vara Federal
do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Roberto
Luís Luchi Demo, o Regulamento de Proteção e Defesa
dos Direitos dos Assinantes dos
Serviços de Televisão por Assinatura, documento da Anatel
que determinava o fim da cobrança, tinha texto que permitia a dúvida.
Um dos artigos do regulamento, o 29, impedia a cobrança, mas artigo seguinte permitia que ela fosse feita em casos
de instalação, ativação e manutenção de rede interna. "A dúvida interpretativa gerada pela
conjugação dessas normas era
tão grande que, na prática,
mantinha a cobrança do ponto
extra nos patamares anteriores, mas sob novas rubricas",
escreveu o juiz, em sua decisão.
Reconhecendo a polêmica, a
Anatel suspendeu a eficácia da
parte do regulamento que dava
margem à cobrança no dia 2.
Ou seja, proibiu as operadoras
de TV por assinatura de fazer a
cobrança até que se esclarecessem as dúvidas sobre o texto.
Para o juiz, isso não poderia
ter sido feito. "O ônus da indefinição temporária por parte da
agência sobre o alcance do novo
regime jurídico do ponto extra
estabelecido nos artigos 29 e 30
da Resolução Anatel número
488/2007 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão
por assinatura", escreveu o juiz.
Consumidores
De acordo com a advogada
Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), a origem do problema é a falta de clareza na regulamentação. "Não foi clara
desde o início", disse.
Para a advogada, as cobranças de ponto extra que tenham
sido feitas pelas operadoras entre o dia 2 e ontem poderão ser
objeto de pedido de ressarcimento porque não havia regulamento que as permitisse.
A agência reguladora, disse
ela, precisa definir claramente
os conceitos de "instalação",
"ativação" e "manutenção de
rede interna". Na visão do Idec,
todos os três conceitos são de
serviços pontuais e não dão
margem a cobrança mensal.
Ainda segundo o Idec, não há
por que a manutenção ser cobrada como um serviço continuado. "É uma rede interna, na
casa do assinante, e um serviço
que poderia ser feito por um
terceira empresa contratada
por ele", disse.
Segundo Trettel, a agência
reguladora precisa ainda vedar
formas alternativas de cobrança do ponto extra, que podem
ser adotadas pelas empresas
caso a proibição de cobrança
venha a prevalecer. O "decoder", aparelho que permite a
decodificação do sinal para o
ponto extra, é hoje cedido em
comodato para o assinante. "As
fornecedoras do serviço poderão alugar o "decoder'", disse.
Anatel e ABTA não comentaram a decisão.
Texto Anterior: VarigLog nega a suspensão dos vôos de 6 aeronaves pela Anac Próximo Texto: Levantamento aponta falhas em operadoras Índice
|