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Servidoras de SP terão 180 dias de licença para gestante
DO "AGORA"
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo aprovou
anteontem o projeto de lei
complementar 27/2008, que
estende a licença-maternidade
de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais.
Agora, o projeto terá que ser
sancionado pelo governador
José Serra (PSDB) para virar lei
-o que deverá acontecer, já
que o texto é de autoria do governo estadual.
Pela proposta, a licença poderá ser concedida a partir do
oitavo mês de gravidez. Para
continuar recebendo o salário
integral, a servidora não poderá
exercer outra atividade remunerada nem matricular o filho
em creche durante a licença. As
mesmas regras também valerão para mães que adotarem
crianças de até sete anos.
Segundo a Secretaria de Gestão Pública Estadual, em 2006,
houve cerca de 160 mil ausências no trabalho devido à licença entre as servidoras do Estado. Isso significa que aproximadamente 1.333 funcionárias tiraram a licença naquele ano.
O texto ainda aumenta a licença-paternidade dos servidores de um para cinco dias.
Lineu Mazano, da Federação
dos Sindicatos dos Servidores
Públicos do Estado, aprovou as
mudanças. "Esse período é o
mínimo que toda mãe deve ter
para acompanhar de perto seus
filhos recém-nascidos."
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