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IMPOSTOS
Lei diminui valor à metade quando a empresa tem até dez pessoas, concede descontos e parcela o pagamento
ISS de sociedades de profissionais cai em SP
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As sociedades de profissionais
localizadas no município de São
Paulo vão pagar menos ISS (Imposto Sobre Serviços). Lei assinada pela prefeita Marta Suplicy reduz o imposto para aquelas empresas, permite o pagamento parcelado e anistia infrações relativas
à emissão de documentos fiscais.
Entre as sociedades beneficiadas estão as de advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos,
economistas, dentistas, psicólogos, enfermeiros, veterinários,
médicos, obstetras e outras.
Conforme a lei nš 13.656, de 13
deste mês, a prefeitura paulistana
reduziu em 50% o imposto anual
pago por aquelas sociedades
quando tiverem até dez profissionais habilitados, sócios, empregados ou não. Nesses casos, o imposto cai de R$ 1.200 para R$ 600
por profissional.
No caso de sociedades com
mais de dez profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, o
imposto é mantido em R$ 1.200
por profissional por ano.
Descontos
Além da redução, a lei concedeu
descontos de 40% sobre o imposto devido neste ano e de 20% em
2004 tanto por aquelas sociedades
como pelos profissionais autônomos.
Assim, para as sociedades com
até dez profissionais o valor a ser
pago neste ano, por profissional,
será de R$ 360 (R$ 600 menos R$
240 referentes ao desconto de
40%). Para uma empresa com dez
profissionais, o imposto deste ano
será de R$ 3.600.
Para as com mais de dez profissionais o imposto será de R$ 720
(R$ 1.200 menos R$ 480) por profissional. Se a sociedade tiver 12
pessoas, terá de pagar R$ 8.640.
O imposto será recolhido por
meio de Darm (Documento de
Arrecadação de Receitas Municipais) único, em nome de todos os
profissionais da sociedade (o valor a ser pago corresponderá ao
valor por profissional multiplicado pelo número deles).
O ISS devido neste ano por
aqueles profissionais poderá ser
recolhido em até seis parcelas,
desde que nenhuma seja inferior a
R$ 50. O imposto de 2004 poderá
ser pago em até dez parcelas.
Anistia
A prefeitura também anistiou as
infrações relativas à falta de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais cometidas
por aqueles profissionais.
A anistia, porém, não abrange
as infrações relacionadas ao descumprimento das demais obrigações acessórias, inclusive a falta de
apresentação de quaisquer declarações de dados, eletrônicas ou
não, como a DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
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