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DECLARAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego reduz de 75 para 50 dias (2 de janeiro a 20 de fevereiro) o envio de documento
Entrega da Rais terá prazo menor em 2004
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas terão apenas 50
dias para entregar a Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) de
2004, com os dados de 2003. A entrega começa na sexta-feira, dia 2
de janeiro, e termina dia 20 de fevereiro (neste ano a entrega ia até
28 de fevereiro, mas foi prorrogada até 17 de março, ou 75 dias).
O prazo e as instruções para a
entrega da Rais foram fixados pela portaria nº 1.256, do ministro
do Trabalho e Emprego, Jaques
Wagner, assinada dia 4 deste mês.
Entre outras finalidades, a Rais é
usada pelo governo para definir
os trabalhadores que têm direito
ao abono anual (o 14º salário) do
PIS (Programa de Integração Social), correspondente a um salário
mínimo (hoje, R$ 240).
A Rais será entregue apenas pela internet. Para a entrega, é necessário copiar (executar um
download) os aplicativos da Rais:
o programa GDRais 2003 responsável pela geração do disquete e o
programa RaisNet 2003, responsável pela transmissão do arquivo
gerado pelo GDRais. Os aplicativos estão disponíveis nos endereços do MTE (www.mte.gov.br e
www.rais.gov.br).
Multa
A empresa que não entregar a
Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa
ou inexata, inclusive para efeito
de recebimento do abono salarial,
estará sujeita à multa de R$
425,64, acrescida de R$ 10,64 por
empregado não declarado ou informado incorretamente, além de
R$ 53,20 por bimestre de atraso. O
pagamento da multa não isenta a
empresa da entrega da Rais.
A partir de 21 de fevereiro, a
Rais de 2004 (ano-base de 2003) e
as declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas pela internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do
Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da Rais.
Se houver necessidade de retificar as informações prestadas, o
prazo para entrega da Rais Retificação, sem multa, também é 20 de
fevereiro de 2004.
O Recibo de Entrega da Rais será gravado no disquete da declaração e deverá ser impresso, pelo
programa EmissorRecRais 2003,
para ser apresentado à fiscalização trabalhista quando solicitado.
A empresa terá de manter arquivado, por cinco anos, à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, o relatório impresso ou a
cópia dos arquivos gerados em
disquete e o Recibo de Entrega da
Rais. Esses documentos atestam o
cumprimento das obrigações da
empresa para com o MTE.
Segundo a portaria, estão obrigados a entregar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2003; os órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais; os condomínios e sociedades civis; e os cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
Devem ser declarados na Rais,
entre outros, os empregados urbanos e rurais, contratados por
prazo determinado ou indeterminado; os trabalhadores temporários; os diretores sem vínculo empregatício (quando a empresa opta pelo recolhimento do FGTS); os
servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; os servidores públicos não-efetivos; os trabalhadores avulsos; os aprendizes; e os trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural.
O estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante
2003 está obrigado a entregar a
Rais Negativa.
Na Rais deverão ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos em 2003 ou ainda em
curso, e não apenas os existentes
em 31 de dezembro.
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