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Especialista vê "equívoco" que pode prejudicar a Previdência
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o advogado Wladimir
Novaes Martinez, especialista
em legislação previdenciária, a
decisão do STF foi "equivocada". Para ele, as contribuições
previdenciárias não podem ser
equiparadas a outros tributos.
"Contribuição previdenciária não é tributo, mas contribuição social. Logo, deve ter
tratamento diferenciado." Ele
toma como exemplo as contribuições ao FGTS, cujo prazo de
prescrição é de 30 anos.
Segundo Martinez, a decisão
do STF pode levar algumas empresas a não recolher as contribuições dos empregados,
"apostando" que não serão fiscalizadas no prazo de cinco
anos. Assim, o atraso superior a
cinco anos não precisará ser
pago em caso de fiscalização.
Ele diz que o encurtamento
do prazo à metade prejudica a
Previdência Social. E dá um
exemplo: se uma empresa não
recolheu as contribuições descontadas do salário de um empregado nos anos de 2001 e
2002, não dá mais para cobrá-las devido à decisão do STF.
Mas, na hora de pedir a aposentadoria, esse prazo será
contado em favor do empregado. O prejuízo: o INSS terá de
contar o tempo correspondente às contribuições sem ter recebido os valores devidos.
Além do prejuízo, Martinez
diz que a decisão fere o princípio da isonomia -todos são
iguais perante a lei. É que, se
um contribuinte individual (facultativo, autônomo, doméstico) não pagar as contribuições
durante determinado período,
mesmo tendo trabalhado, esse
tempo não será contado para a
sua aposentadoria.
(MC)
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