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Supremo decide que INSS só pode cobrar dívida até 5 anos
Decisão segue regra válida para outros tributos administrados pela Receita Federal
Ministros também decidem que 5 anos valem do dia 11 em diante; assim, R$ 12 bi pagos mas não contestados não precisam ser devolvidos
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O STF (Supremo Tribunal
Federal) reduziu de dez para
cinco anos o prazo para que o
INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) cobre contribuições previdenciárias devidas
pelas empresas. A decisão, unânime, adotada no dia 11 deste
mês durante julgamento de recursos extraordinários, segue a
mesma regra válida para os demais tributos administrados
pela Receita Federal.
A regra dos dez anos já havia
sido declarada inconstitucional
pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu
a mesma linha, confirmando os
cinco anos.
Para o leitor entender o alcance da decisão do STF, o
INSS somente poderá cobrar as
contribuições que não foram
pagas de junho de 2003 para cá.
Contribuições de maio de 2003
ou anteriores, mesmo que não
pagas, não poderão mais ser
exigidas pelo INSS.
Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e
46 da lei nº 8.212/91, que fixam
o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em
matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o
prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam
que ele é inconstitucional.
Mas a inconstitucionalidade
não se aplica aos contribuintes
que já fizeram os pagamentos.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da
lei e não impugnados antes da
conclusão do julgamento".
Significa dizer que os valores
já pagos ao INSS com base no
prazo de dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que não ajuizaram
ações. Mas aqueles que ingressaram com ações contra o prazo de dez anos antes do dia 11
(data do julgamento) terão direito de receber de volta os valores pagos indevidamente.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou que a decisão do STF foi
uma "vitória relevante", já que
"os valores que foram pagos
nessas condições nos últimos
cinco anos somam R$ 12 bilhões, segundo levantamento
feito pela Receita Federal".
Esse valor equivale a contribuições que excederam o prazo
de cinco anos, foram cobradas
pelo fisco e pagas pelas empresas sem contestação. Como pagaram e não contestaram, agora não haverá devolução.
Sem efeito retroativo
O julgamento do STF foi definido em dois dias. No dia 11 os
ministros decidiram que o prazo para cobrança era de apenas
cinco anos. No dia 12, decidiram que os efeitos da decisão
não poderiam ser aplicados retroativamente -a chamada
"modulação" dos efeitos.
A decisão pela irretroatividade evitou que a União perdesse
os R$ 12 bilhões pagos pelas
empresas no prazo declarado
inconstitucional (dez anos).
Mas, ao mesmo tempo, também impediu que a União cobre
outros cerca de R$ 63 bilhões
em contribuições com mais de
cinco e até dez anos de atraso,
ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Com base no julgamento, o
STF aprovou a súmula vinculante nº 8, definindo que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em
matéria tributária. Assim, tanto a Receita como a PGFN terão
de adotar regras para atender à
determinação do Supremo.
Significa que, além de baixar
normas, os dois órgãos terão de
anular os autos de infração e
encerrar automaticamente os
processos em fase de cobrança
judicial referentes a contribuições previdenciárias cujos vencimentos ocorreram há mais de
cinco anos.
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