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PREVIDÊNCIA
Para requerer benefício, trabalhador precisa ter ao menos 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição
Aposentadoria proporcional exige "pedágio"
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores do setor privado que pretendem pedir aposentadoria proporcional devem
ficar atentos às regras da reforma
da Previdência Social de 1998.
Para ter direito à aposentadoria
proporcional, o trabalhador deve
ter contribuído por, no mínimo,
25 anos (mulher) e 30 anos (homem) e ter idade mínima de 48 e
53 anos, respectivamente. Além
disso, terá de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional de 40% em relação
ao tempo que ainda faltava -em
16 de dezembro de 1998- para se
aposentar pela regra anterior.
Um homem que tinha 50 anos
de idade e 25 de contribuição em
1998 só poderá se aposentar, proporcionalmente, em dezembro de
2005, apesar de ter completado 53
anos antes. É que, pela regra atual,
é preciso preencher os dois requisitos ao mesmo tempo: não
adianta ter a idade e não ter o tempo de contribuição, ou cumprir o
pedágio e não ter a idade mínima.
Pelo exemplo, em 1998 faltavam
cinco anos para o tempo mínimo
(30 anos), que, somados ao pedágio de dois anos (40%), totalizam
mais sete anos de contribuição,
que serão completados em 2005.
Assim, em dezembro de 2005
esse trabalhador poderá se aposentar proporcionalmente, com
57 anos de idade, 32 anos de contribuição e 70% do valor da aposentadoria que receberia se completasse o tempo exigido para o
benefício integral (35 anos).
A mesma regra vale para as mulheres. Mas a idade mínima exigida é de 48 anos e a contribuição
deve ter sido feita por 25 anos,
mais o adicional de 40% sobre o
tempo que faltava em 1998.
O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário-de-benefício (média aritmética de
80% dos maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994, corrigidos mês a mês, multiplicada
pelo fator previdenciário).
A cada ano a mais de contribuição o benefício sobe 6% (para
quem já tinha 25 ou 30 anos de
contribuição em 16 de dezembro
de 98, até o máximo de 100%) ou
5% (para quem não tinha o tempo
mínimo, até o máximo de 100%),
sem exigência de idade mínima.
As mulheres que, em 16 de dezembro de 1998, tinham contribuído por menos de 13 anos terão
direito à aposentadoria integral. É
que as contribuições que já tinham, somadas ao pedágio, superam o tempo exigido para a aposentadoria integral (30 anos).
O mesmo vale para os homens
que tinham menos de 17 anos de
contribuição em 1998. Assim, no
quadro acima estão apenas os casos em que o direito à proporcional ocorre antes da integral.
(MC)
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