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MERCADOS E SERVIÇOS
Dono de imóvel rural é obrigado a declarar; débitos federais e do ICMS têm multas e juros reduzidos
Entrega do ITR e anistias terminam amanhã
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes -pessoas físicas e empresas- donos de imóveis rurais têm até amanhã para
entregar as declarações do ITR
(Imposto Territorial Rural) deste
ano. Não haverá prorrogação. Foram entregues 3,02 milhões de declarações até sexta-feira -a Receita Federal espera 4 milhões.
Amanhã também termina o
prazo dado pela Receita, pelo
INSS e pelo governo paulista para
que os contribuintes paguem os
débitos com redução de multas e
juros.
Estão obrigados a declarar o
ITR os proprietários de imóveis
rurais (fazenda, chácara ou sítio
de recreio). Mesmo que não tenha
imposto a pagar, o contribuinte
precisa apresentar a declaração.
Quem não entregar ficará com o
imóvel em situação irregular perante o fisco -não será possível
vender ou transferir a propriedade e também obter financiamento
rural na rede pública. Quem entregar com atraso pagará multa de
1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 50
(imóveis imunes ou isentos).
O imposto é calculado por alíquotas que variam de 0,03% a
20% sobre o valor da terra nua
-quanto maior o tamanho do
imóvel e menor o grau de utilização da terra, maior a alíquota.
O imposto pode ser pago em
quatro parcelas -a primeira vence amanhã e as demais no final de
outubro, novembro e dezembro.
Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.
A entrega é feita pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br),
por disquete (nas agências da CEF
ou do Banco do Brasil) e em formulário (em duas vias e entregue
apenas nos correios -R$ 2,50).
Anistias
As anistias da Receita e do INSS
abrangem os débitos de pessoas
físicas e de empresas cujos fatos
geradores ocorreram até 30 de
abril deste ano. Esses débitos poderão ser pagos até amanhã sem a
incidência de parte da multa e
parte dos juros.
As empresas que tiverem recursos administrativos poderão pagar os débitos com metade da
multa e sem juros até janeiro de
99. Haverá Selic a partir de fevereiro de 99 (ou do mês seguinte ao
do fato gerador) e as empresas terão de desistir dos recursos.
Os débitos referentes à criação
ou ao aumento de impostos ou
contribuições a partir de 1º de janeiro de 99 e que estejam sendo
contestados por meio de ações judiciais serão pagos sem multa e
com juros pela TJLP. As empresas
terão de desistir das ações.
No caso do ICMS, os débitos até
30 de junho deste ano poderão ser
pagos de uma só vez, até amanhã,
sem multa e juros.
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