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MERCADOS E SERVIÇOS
Tribunal decide que empresas que extrapolam índice médio de acidentes do trabalho têm de pagar cota
Contribuição ao SAT é constitucional, diz STF
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
É constitucional a contribuição
paga ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) pelas empresas
que extrapolam o índice médio de
acidentes do trabalho de seus respectivos setores produtivos.
A decisão, unânime, foi dada no
dia 20 deste mês pelo plenário do
STF (Supremo Tribunal Federal)
ao julgar o recurso extraordinário
de uma empresa do ramo de automóveis que pretendia ver declarada a inconstitucionalidade das
leis nº 7.787/89 e 8.212/91, que instituíram a contribuição destinada
ao custeio do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho).
Segundo a legislação, além da
contribuição normal de 20% sobre as remunerações pagas mensalmente, as empresas têm de recolher alíquotas adicionais conforme o grau de risco preponderante a que estão submetidos os
empregados. Essas contribuições
adicionais são de 1%, 2% ou 3%
para os riscos leve, médio e grave,
respectivamente. Quanto maior o
risco, maior é a alíquota.
As alíquotas são acrescidas de
12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo trabalhador ensejar a
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Essas receitas são destinadas ao financiamento das aposentadorias especiais.
No recurso extraordinário, a
empresa de automóveis alegou
que os decretos nº 612/92, 2.173/
97 e 3.048/99, que regulamentaram a contribuição ao SAT, extrapolaram o que previa a lei. Além
disso, segundo a empresa, o SAT
deveria ter sido instituído por lei
complementar.
Segundo Luciana Hoff, advogada do INSS que fez a defesa da
contribuição no julgamento do
STF, a lei que instituiu o SAT previu todos os elementos essenciais
à contribuição, como alíquota, fato gerador, base de cálculo, contribuinte e agente arrecadador. Os
decretos apenas regulamentaram
o que já estava previsto na lei.
A advogada disse que a Constituição prevê que todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao seguro por acidente do
trabalho, custeado pelas empresas. "Não se trata de contribuição
nova, mas de contribuição prevista no artigo 7º, inciso 28, da Constituição", afirmou ela.
Para o advogado João Victor
Gomes de Oliveira, da consultoria
Gomes de Oliveira Advogados
Associados, embora a decisão do
STF tenha validade apenas para a
empresa de automóveis, ela indica a posição do tribunal sobre o
assunto daqui para a frente.
Por se tratar de uma decisão do
plenário, Oliveira diz que todos os
casos sobre o assunto terão o
mesmo resultado: a exigência das
contribuições é constitucional.
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