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Jurisprudência rejeita
boa parte dos pedidos
DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação e a jurisprudência
dos tribunais superiores favorecem os bancos em muitos dos
embates entre consumidores e
instituições financeiras que vão
parar na Justiça. Segundo o ministro Cesar Rocha, do Superior
Tribunal de Justiça, os pontos
mais comuns dos processos de
pedido de revisão dos acordos
com bancos já estão "pacificados", ou seja, já são alvo de um
entendimento por parte do órgão.
Um tema recorrente, por exemplo, é o questionamento dos juros
remuneratórios cobrados pelos
bancos, que são as taxas vigentes
em contratos de concessão de crédito e de financiamento (como
cheque especial).
O argumento mais comum é
que, por serem muito altos, os juros são abusivos. Segundo analistas, embora seja fato que os juros
cobrados dos consumidores no
Brasil são elevados, pela legislação, só podem ser considerados
abusivos caso destoem da média
do mercado doméstico.
A Lei da Usura, de 1933, estabelece que os juros cobrados no país
têm um limite de 12% ao ano. No
entanto, súmulas editadas, posteriormente, pelos tribunais superiores afirmam que esse item da
lei não se aplica aos bancos.
Recentemente, o STJ editou
uma súmula afirmando que as
empresas de cartão de crédito devem ser consideradas instituições
financeiras e, por isso, também
não estariam sujeitas a limites na
cobrança de juros remuneratórios que cobram. Com isso, segundo analistas, a tendência é que
ações que questionam taxas mais
elevadas que 12% ao ano por essas
empresas percam no STF.
Johan Albino Ribeiro, diretor
jurídico da Febraban (federação
dos bancos), estima que existam
hoje entre 400 mil e 500 mil ações
chamadas revisionais tramitando
na Justiça contra bancos. A maior
parte, diz ele, tem origem no Rio
Grande do Sul. "O número de
ações revisionais não pára de
crescer, mas muitas questionam
pontos já pacificados", afirma.
Para Dinah Barreto, assistente
da diretoria do Procon, isso não
quer dizer que os bancos não cometam irregularidades.
O ministro Cesar Rocha aconselha os consumidores a se informar sobre o que está consolidado
na jurisprudência do STJ. "Aos
bancos, diria que não cobrem nada que contrarie essa mesma jurisprudência."
(EF e AM)
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