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Conserto tem de ser gratuito, diz Procon-SP
DA REPORTAGEM LOCAL
O Procon-SP (Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor) informou ontem
que, enquanto houver veículos com os defeitos apontados pela Volkswagen, a montadora é obrigada a reparar o
problema gratuitamente.
Ontem, a empresa já havia
informado que a instalação
da nova versão do software
nos veículos será realizada
gratuitamente nas concessionárias autorizadas.
"Todos os consumidores
devem ser comunicados via
mídia, e todos têm de ser avisados por telefone ou por
carta", diz Joung Won Kim,
diretora de fiscalização do
órgão de defesa do consumidor. De qualquer forma, afirma ela, se a informação, por
qualquer motivo, não chegou
ao consumidor no curto prazo, ele tem o direito de ser
ressarcido no futuro.
A diretora lembrou que o
recall é previsto no artigo 10
do Código de Defesa do Consumidor, que aconselha ainda o dono do veículo a guardar o comprovante de que o
serviço foi feito na revenda.
"O fornecedor de produtos
e serviços que, posteriormente à sua introdução no
mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem deverá
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários", diz trecho do artigo 10 do código.
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