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Receita começa a parcelar
dívidas pela internet na 2ª
Regra vale para débitos até R$ 100 mil por tributo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O contribuinte com dívidas
na Receita Federal poderá fazer o parcelamento pela internet a partir de segunda-feira.
O chamado parcelamento
simplificado só está disponível
para quem quer parcelar até R$
100 mil de cada tributo devido
-por exemplo Imposto de
Renda, PIS, Cofins, IOF.
Até hoje, a renegociação e o
parcelamento de dívidas com a
Receita só podem ser feitos
pessoalmente nos postos de
atendimento. Os impostos retidos na fonte, como o Imposto
de Renda e o IOF, não podiam
ser parcelados. A única forma
de quitar a dívida era pagar de
uma só vez. A partir de segunda, esses tributos entrarão no
programa de parcelamento.
Outra mudança é a possibilidade de parcelar a dívida de
mais de um tributo. Até hoje, o
devedor só podia renegociar a
dívida de um imposto por vez.
A Receita explicou que os
contribuintes com dívidas acima de R$ 100 mil poderão usar
o parcelamento simplificado
pela internet, mas o que exceder esse limite entrará na dívida ativa da União, ou seja, a dívida será reduzida, mas não extinta. Quem quiser quitar um
valor maior deve procurar um
posto de atendimento.
Podem fazer o parcelamento
simplificado todas as pessoas
físicas e empresas endividadas
com o fisco. O número máximo
é de 60 parcelas e o valor será
atualizado pela Selic, hoje em
13% ao ano.
Os contribuintes que já renegociaram suas dívidas podem
reparcelá-las, mas a mudança
não vale a pena para quem refinanciou com juros menores do
que os que estão em vigor hoje.
Essa é uma oportunidade para
quem renegociou a dívida mas
deixou de pagar as parcelas.
A Receita Federal explicou
que o objetivo do parcelamento
simplificado pela internet é facilitar o processo para o contribuinte e reduzir o movimento
nos postos de atendimento.
Ao fazer o pedido de parcelamento, a Receita vai informar
um código de acesso, que será
usado toda vez que o contribuinte quiser verificar o andamento do seu processo.
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