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Pro Teste pede a Lula veto a isenção a agência de viagem
Empresa é responsável por serviços, diz entidade
MARINA GAZZONI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um artigo da Lei Geral do
Turismo abre a possibilidade
para que as agências de viagens
deixem de ser responsáveis por
eventuais falhas em serviços
intermediados por elas, mas
contratados por terceiros. De
autoria do Ministério do Turismo, o projeto de lei, que define
as atribuições do governo federal no desenvolvimento do setor, foi aprovado pela Câmara
em 14 de agosto e aguarda a
sanção do presidente Lula.
A proposta desagrada às entidades de defesa do consumidor. A Pro Teste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor) enviou uma carta a Lula
solicitando que ele vete o artigo
que trata do tema. Em resposta,
a Diretoria de Documentação
Histórica informou à Pro Teste
que o pedido foi encaminhado à
subchefia de Assuntos Parlamentares para "análise e eventuais providências".
Antes da sanção ou do veto
do presidente, a Casa Civil receberá pareceres dos ministérios envolvidos no prazo de 15
dias, contados a partir de segunda-feira, informou o Ministério do Turismo. "Se, durante
esse processo, for identificado
qualquer dispositivo da lei que
gere ambigüidade de interpretação ou contrarie os princípios
constitucionais de proteção ao
consumidor, os ministérios recomendarão o veto", afirmou,
em comunicado, o ministério.
Segundo o diretor de atendimento do Procon, Evandro Zuliani, o DPDC (Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da
Justiça, já emitiu parecer recomendando o veto do artigo.
A mudança representa a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de
serviços, definida no Código de
Defesa do Consumidor, afirmam Procon e Pro Teste. Na
prática, isso significa que consumidores que comprarem um
pacote de viagem e tiverem
problemas com hospedam ou
transporte, por exemplo, não
podem responsabilizar as
agências de viagens, mas, sim,
hotéis e companhias aéreas.
Responsabilidade
"O sistema de responsabilidade solidária não existe por
acaso, é para facilitar a defesa
do consumidor," diz Zuliani.
"Nós entendemos que esse projeto é inconstitucional, pois
não cita o Código de Defesa do
Consumidor e mutila os avanços trazidos por ele", afirma a
coordenadora institucional da
Pro Teste e colunista da Folha,
Maria Inês Dolci.
O diretor de assuntos internacionais da Abav (Associação
Brasileira de Agências de Viagens), Leonel Rossi, discorda.
Para ele, a mudança é necessária para corrigir uma injustiça,
que é responsabilizar as agências por erros de terceiros. "Isso tem que mudar e os deputados entenderam isso."
Rossi diz que os consumidores não serão prejudicados pelas mudança, pois poderão cobrar danos dos prestadores de
serviços. Em caso de não-identificação ou de falta de representantes no Brasil da empresa
que realizou o serviço, o projeto permite que as agências sejam responsabilizadas.
Além do artigo que trata das
agências de viagens na Lei Geral do Turismo, há outro projeto de lei específico para regulamentar as atividades das agências. O texto do deputado Alex
Canziani (PTB-PR), em tramitação desde 2001, já foi aprovado pelo Senado e aguarda nova
votação na Câmara.
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