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Aposentadoria é facilitada com regra uniforme
DA REPORTAGEM LOCAL
A obtenção de aposentadoria especial ficou mais fácil porque a Previdência Social adaptou sua legislação à
trabalhista quanto ao nível
de tolerância a ruídos.
Desde 19 deste mês, com o
decreto nš 4.882, a Previdência adota a classificação e os
limites de tolerância da legislação trabalhista. Assim, o
nível de tolerância a ruídos
para aposentadoria especial
caiu de 90 para 85 decibéis.
Para o advogado Wladimir
Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, os 85 decibéis deveriam
ter sido observados desde
dezembro de 98, quando a
lei nš 9.732 determinou a
harmonização das regras (o
INSS exigia 90 decibéis).
Assim, ele entende que
quem teve negada a aposentadoria especial a partir de 14
de dezembro de 98 porque o
nível de ruído constatado
em laudo era superior a 85
mas inferior a 90 decibéis
pode recorrer dessa decisão.
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