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TRIBUTAÇÃO
Contribuição é devida quando empresa faz o pagamento antes da demonstração do resultado do exercício
INSS taxa em 20% lucro distribuído a sócios
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As sociedades civis de prestação
de serviços de profissões regulamentadas estão obrigadas a recolher 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os
dividendos distribuídos a seus sócios quando o pagamento ocorrer
antes da demonstração do resultado do exercício.
O pagamento vem sendo exigido desde 8 de setembro passado,
conforme determina o decreto nš
4.729, de 9 de junho, que altera diversos itens do Regulamento da
Previdência Social.
Entre as sociedades civis de
prestação de serviços sujeitas ao
pagamento da contribuição estão
as de advogados, arquitetos, contadores, médicos, psicólogos etc.
Um dos motivos que levaram a
Previdência Social a exigir o recolhimento é que muitas sociedades
de profissionais pagam pró-labore reduzido ao sócio (sobre o qual
há a incidência dos 20%), além de
outra parcela como lucro (esta
não era tributada).
Assim, a partir de 8 de setembro
deste ano aquelas sociedades estão obrigadas a pagar 20% ao
INSS quando remunerarem o sócio cotista em duas situações: pagamento de pró-labore e distribuição antecipada de lucros.
O advogado Plínio Marafon, do
escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, explica o
motivo da exigência da contribuição: se a empresa adianta o valor
ao sócio sem o levantamento do
balanço, o INSS não tem condições de saber se o que está sendo
pago é pró-labore ou lucro. Assim, o INSS presume que se trata
de pró-labore -e exige os 20%.
Marafon apresenta um argumento contra e outro a favor da
exigência. Contra: o INSS não poderia presumir que tudo o que está sendo pago ao sócio é pró-labore. A favor: se a empresa não fez o
balanço, o INSS tem razão em exigir o pagamento dos 20%.
Para o advogado Evandro Souza Toscano, sócio do escritório
Azevedo Sette Advogados, o INSS
está transformando o lucro em
salário-contribuição. Para evitar a
interpretação de lucro como remuneração, Toscano diz que as
empresas devem alterar os contratos sociais de forma a serem regidas supletivamente pela Lei das
Sociedades Anônimas, conforme
prevê o novo Código Civil, e assim
poderem apresentar exercício social em diferentes prazos.
A OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) paulista entrou com
ação civil pública contra o INSS.
Principal argumento: os 20% deveriam ter sido fixados por lei. A
entidade obteve liminar em favor
de seus associados. Idêntico benefício foi obtido pela OAB de Santa
Catarina em favor de seus associados. As decisões são provisórias, cabendo recurso ao INSS.
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