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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
Presidente do TST defende multa por irregularidade
Divulgação/TST
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Vantuil Abdala, presidente do TST, diz que firmas se beneficiam de processos |
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Para o presidente do TST, ministro
Vantuil Abdala, 61, quem mais se beneficia da Justiça do Trabalho no país não
é o trabalhador e sim as empresas, para
quem "é mais econômico não pagar".
Veja trechos da entrevista que Abdala
concedeu à Folha.
(BL)
Folha - Como será o impacto da reforma do Judiciário na Justiça do Trabalho?
Vantuil Abdala -Há aspectos muito
positivos, sobretudo porque se amplia
sensivelmente a competência dessa
Justiça. Hoje, ela só julga dissídios entre
empregado e empregador. Com a reforma, julgará dissídios decorrentes
das relações de trabalho. O representante comercial autônomo, o trabalhador avulso, o pequeno empreiteiro,
qualquer serviço com continuidade irá
para a Justiça do Trabalho. Hoje, quem
julga dissídios entre sindicatos, quando
há disputa pela representação da categoria e pela contribuição sindical, é a
Justiça comum. É um despropósito.
Folha - E sobre a seleção de juízes?
Abdala -Vai ser criada a Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, que
aperfeiçoará a seleção. Hoje, o menino
com 21 ou 22 anos termina o curso jurídico sem nenhuma experiência de vida
e pode ser juiz. Não será mais assim. A
reforma estabelece três anos de experiência na área jurídica para fazer o
concurso. Adotaremos o exemplo da
França, onde o jovem faz o concurso
para iniciar um estágio de 24 meses,
com acompanhamento diário de
um magistrado. Ao final de dois
anos, há outro exame, que mede
aproveitamento e aptidão. Até a Polícia Federal usa esse sistema. No
Poder Judiciário, de uma hora para
a outra, o indivíduo veste a toga e
passa a decidir a vida dos outros. O
melhor magistrado é aquele que conhece a realidade do seu país.
Folha - São 6.300 processos recebidos por dia. Por que há tantas ações?
Abdala -É mais econômico não pagar. Os juros na Justiça do Trabalho,
por incrível que pareça, são os menores do país, se comparados com
os demais ramos do Judiciário. Pela
lei, é de apenas 1% ao mês. Antigamente, o trabalhador advertia o empregador: "Se você não me pagar,
vou à Justiça do Trabalho". Hoje, isso se inverteu. O empregador oferece um valor aviltante ao trabalhador
e diz: "Se quiser, é isso. Se não quiser, vá à Justiça do Trabalho". Devia
haver sanções mais efetivas, dar à
Justiça competência para aplicar
multas para cada descumprimento
de obrigação. Não pagou 13º, multa.
Não pagou férias, outra multa. Hoje
a ação é um bom negócio para a empresa. Se ela vai ao mercado financeiro, pega capital de giro a 7%, 8%.
Ela prefere ficar com o dinheiro do
trabalhador, até na esperança de que
ele não vá a juízo. Muitos não vão.
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