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LEGISLAÇÃO
Como autônomo, empregado ou pessoa jurídica, deve-se buscar os direitos
Trabalhe sem olhos vendados
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Independentemente da categoria ou do ramo de atuação, o profissional de vendas pode prestar
serviços como autônomo, pessoa
jurídica ou empregado registrado, contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O vendedor autônomo é dono
de seu próprio negócio. "O vínculo com a empresa é o produto ou
o serviço que vende e a comissão
que recebe", diz Walter Uzzo, 61,
secretário-geral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se não há relação de subordinação, não é possível falar em um
vínculo empregatício, acrescenta
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, 44, advogada trabalhista.
Como pessoa jurídica, o profissional deve necessariamente ter
uma sociedade. "Esse vendedor,
assim como o autônomo, é um
empresário e não recebe direitos
como 13º salário e férias", explica
Estevão Mallet, 33, professor de
direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo).
Tanto a pessoa jurídica como o
autônomo têm liberdade para definir os seus horários e recebem
remuneração decorrente disso.
O registro profissional para os
que são empregados é obrigatório. Mas é preciso atentar para algumas regras da profissão.
Um profissional registrado que
atua fora da empresa, por exemplo, conta com os direitos trabalhistas normais, só não com horas
extras, por ser difícil o controle.
Domingo no shopping
Os contratados que trabalham
aos domingos e nos feriados
(mesmo os temporários) recebem em dobro e descansam em
outro dia da semana. Porém uma
vez ao mês o descanso deve ser
em um domingo. Horas extras
que ultrapassem 44 horas semanais são pagas com acréscimo de
50% sobre o valor normal.
Vendedor de shopping ou de
loja de rua pode ter salário fixo,
comissão ou salário fixo e comissão, dependendo do contrato.
No caso de ter comissões (que
precisam ser anotadas em carteira), a remuneração mínima deve
ser de R$ 465, se a porcentagem
das vendas não atingir esse piso.
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