São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2008

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LEGISLAÇÃO

Confira os tipos de aposentadoria, segundo a lei nº 8.213, de 1991

Por idade: 65 anos para homem e 60 para mulher

Por tempo de contribuição: completar 25 anos de serviço (mulheres) ou 30 anos (homens)

Por invalidez: depende da verificação da condição de incapacidade em exame médico-pericial (a cargo da Previdência Social)

Especial: se o trabalho está sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos

Compulsória: pode ser requerida pelo empregador em nome do empregado, quando este completar 70 anos


Fonte: Luís Kerbauy, especialista em direito previdenciário

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