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Temporário deve ficar atento aos seus direitos
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Trabalhador temporário é aquele
que presta serviço para atender a
uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou a um
acréscimo inesperado de serviços.
Isso não quer dizer, no entanto,
que não tenha seus direitos. Ele pode
-e deve- ter remuneração equivalente à recebida pelos empregados da
mesma categoria na empresa tomadora do serviço. Sua jornada é de oito
horas, e as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 20%.
Esse trabalhador tem os mesmos
direitos que os regulares, como férias
proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho
noturno, 13º salário e fundo de garantia. As únicas exceções são com
relação ao recebimento da multa de
40% sobre o FGTS e ao aviso prévio.
João Rodrigues Canada Filho, vice-presidente-executivo do grupo Foco,
aconselha quem está atrás de um cargo provisório a acompanhar os jornais e a mandar currículos para
agências de seleção de temporários.
A dica para, mais tarde, ser efetivado no cargo é ser um "funcionário
exemplar". "Quando o contrato temporário estiver vencendo, se abrir
uma vaga na empresa, ela vai olhar
para quem fez um bom trabalho."
A boa notícia é que a seleção, no caso dos temporários, tende a ser mais
rápida. "A contratação tem mais urgência", afirma Felipe Kaufmann,
sócio da JJ Assessoria.
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