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12 MIL VAGAS
Direitos são
iguais aos de
efetivos, diz lei
DA REPORTAGEM LOCAL
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Na hora de fechar a proposta de
trabalho, olho aberto para dois
detalhes: registro na carteira e cópia do contrato. A dica é do presidente da Asserttem (Associação
Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e do Trabalho
Temporário), Vander Morales.
"Esse tipo de contratação temporária justificado pelo acréscimo
extraordinário de serviço é regulamentado pela lei 6.019 de 1974,
que prevê contratos de três meses,
renováveis por mais três", explica
ele. Segundo a lei, trabalhadores
temporários têm direito a benefícios como férias e 13º salário proporcionais, vale-transporte e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Outro ponto assegurado pela
lei é que o salário do temporário
seja equivalente ao de um efetivo
na mesma função", enfatiza.
Apesar de a prática do trabalho
temporário atender a legislação
específica, Morales admite que
grande parte dos acordos feitos
no período acontece de maneira
informal. "As empresas temem os
encargos trabalhistas."
O advogado trabalhista Estevão
Mallet diz que, além do contrato
temporário caracterizado pela lei
6.019, há o modelo de contrato de
trabalho a prazo, previsto no artigo 443, parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
que também garante todos os benefícios. "Só não dá direito a vantagens relativas à extinção de contrato como o aviso prévio."
Treinamento
Morales alerta ainda para outra
prática ilegal que acontece atrelada às contratações temporárias: a
cobrança por treinamentos. A
prática é particularmente comum
entre os acampamentos, que costumam cobrar taxas para programas de formação e de seleção de
candidatos a monitores.
"Os custos de treinamento recaem sobre o contratante, não sobre o contratado. Ainda que a cobrança seja creditada a gastos
com alimentação e alojamento,
ela não pode existir."
(TD E LC)
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