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O que os olhos não vêem a lei proíbe
Código de trânsito veta bagageiro e suporte para bicicleta que tapam a visão do condutor
ANA PAULA DE OLIVEIRA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Antes de cair na tentação de ampliar a capacidade de carga do
carro de passeio, calcule se as bagagens presas ao engate ou ao suporte não vão atrapalhar a visibilidade da placa e das lanternas.
Caso isso ocorra, além de cometer uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito
Brasileiro -sete pontos na carteira-, o motorista corre o risco de
ter seu automóvel apreendido.
Os acessórios mais indicados
para isso continuam sendo o rack
ou a barra de sustentação. "Desde
que a bagagem não exceda o comprimento do teto e a largura do
carro", diz o major Luiz Flaviano
Furtado, 50, diretor da divisão de
fiscalização do Detran.
Quem for viajar transportando
carretas acopladas ao veículo deve verificar se o sistema de luz e de
freios está funcionando corretamente, além de estar com o licenciamento da mesma em dia.
"Nunca se deve transportar pessoas dentro desses compartimentos. Animais, como cavalos, devem viajar em locais apropriados.
O mesmo vale para as caçambas
das picapes", ensina Furtado.
Se a carreta for maior que a largura do carro, o Detran recomenda a instalação de um prolongamento do retrovisor, para restituir a visão do motorista.
Bicicletas
Os motoristas que buscam
segurança sem comprometer
muito a aerodinâmica devem
usar as caixas para bagagens, instaladas no rack do veículo. A única recomendação, de acordo com
Werner Wiedenbrug, 34, gerente
comercial da importadora da
marca Thule (maior fabricante
mundial desse acessório), é atentar quanto à potência do veículo.
"Para um Gol 1.0, por exemplo,
o recomendável é instalar a caixa
com capacidade de 280 litros, para não comprometer o rendimento do motor." Em carros mais potentes, o ideal é o de 570 litros.
Seja qual for o suporte instalado, evite concentrar a carga em
um único ponto, distribuindo o
peso da bagagem -que não pode
exceder o especificado no manual
do veículo- por todo o teto. "Isso também evita a perda de potência", conta Wiedenbrug.
Até a entrada do novo Código
de Trânsito Brasileiro, o transporte de bicicletas tinha resolução
própria, permitindo que fossem
fixadas atrás e no teto do carro.
Segundo o major Furtado, essa
disposição não existe mais. "O
que a lei diz é que a altura da bagagem no teto não pode passar os
50 centímetros nem exceder a largura do carro. Então, para instalar
a bicicleta, deve-se retirar as rodas, para que ela não ultrapasse os
valores estipulados pela lei."
Além de prejudicar a visibilidade na traseira do carro, as bicicletas podem se transformar em "armas", no caso de batidas em alta
velocidade, pois poderão ser arremessadas para dentro do veículo
ou lançadas no pára-brisa do carro de trás. A melhor maneira, então, é transportar as "magrelas"
firmemente deitadas no teto.
Porém, na contramão do que
determina a lei, existem alguns
acessórios no mercado que, instalados na frente do suporte de bicicletas, permitem que o motorista
faça uma cópia da placa para que
fique bem à vista de quem necessitar anotá-la -paliativo que
também é ilegal. O Detran afirma
que a única placa válida é a lacrada pelo órgão competente.
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