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AUTOMOBILISMO
Organização da prova quer permissão para usar marcas de tabaco em pilotos e carros no ano que vem
GP Brasil já trabalha contra lei do cigarro
FÁBIO SEIXAS
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma disputa judicial começa a
se formar nos bastidores do GP
Brasil. Deve explodir às vésperas
da corrida. E tem tudo para transformar a edição de 2003 numa das
mais tumultuadas de sua história.
O motivo é uma lei federal, a de
número 10.167, de 27 de dezembro de 2000, que veta a publicidade de cigarro em carros de corrida
a partir de 1º de janeiro de 2003.
O texto proíbe "o patrocínio de
atividade esportiva" e ainda "a
propaganda fixa ou móvel em estádio, pista (...) ou local similar".
A organização da corrida contesta. Acha que a legislação é confusa e já começou a se mexer.
Tamas Rohonyi, promotor do
GP, acionou um peso pesado para
tentar realizar a prova sem nenhuma sanção: Carlos Miguel Aidar, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil. Ele, por sua vez, entre outras medidas, pediu um parecer
para o advogado tributarista Ives
Gandra da Silva Martins. A Folha
teve acesso a esse documento.
Do outro lado, o Ministério da
Saúde defende a lei e diz que vai
contra-atacar qualquer ação que
for tomada para driblá-la. O debate será forte daqui para a frente.
"Esperamos que não queiram
passar por cima da lei. Até porque
foi feito um acordo. Em 2000, a
proposta era eliminar qualquer tipo de patrocínio imediatamente.
Mas houve uma solicitação do
pessoal do tabaco e da F-1 e aceitamos um adiamento para 2003",
diz Tânia Cavalcanti, coordenadora do programa antitabagismo
do Ministério da Saúde.
"Espero muito que esse acordo
seja cumprido. Seria uma desmoralização para o país se as pessoas
ignorassem a lei. É uma questão
de respeito à cidadania. Respeitar
a lei é uma questão de ética", diz.
De acordo com ela, a propaganda de cigarro em eventos como a
F-1 induz os jovens a fumar.
Aidar não entende dessa forma.
"Vestir um carro com marcas
de cigarro não induz ao consumo
do produto. O que a legislação
proíbe são placas e cartazes de
marcas de cigarro. Mas as equipes
e pilotos podem vir vestidos com
as marcas sem problema."
Para ele, a lei é questionável: "A
legislação não é clara, mas não
queremos questioná-la judicialmente. Creio que o ministério vai
fazer um acordo com as equipes".
A opinião de Aidar reflete a opinião de Ives Gandra, para quem a
lei 10.167 é inconstitucional.
Em seu parecer, o tributarista
defende que a Constituição prevê
apenas restrições, e não proibições, para a propaganda em geral.
"Os incisos quatro e cinco [que
incluiriam a F-1" ingressam na
área das proibições, reservada
apenas ao legislador supremo [a
Constituição"", escreve o jurista.
"Em conclusão, só é possível entender que os dispositivos impuseram restrições, mas não vedações, e que o uso das marcas em
carros e macacões, sem recomendação de consumo, é permitido."
A diferença de conceitos entre
os dois lados é evidente. Caso o
Ministério da Saúde se imponha,
a corrida pode ter problemas. Se a
promoção da prova vencer, o debate não deve esfriar. O 32º GP
Brasil de F-1 já começou. Ainda
envolto numa nuvem de fumaça.
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