São Paulo, domingo, 01 de dezembro de 2002

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AUTOMOBILISMO

Organização da prova quer permissão para usar marcas de tabaco em pilotos e carros no ano que vem

GP Brasil já trabalha contra lei do cigarro

FÁBIO SEIXAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma disputa judicial começa a se formar nos bastidores do GP Brasil. Deve explodir às vésperas da corrida. E tem tudo para transformar a edição de 2003 numa das mais tumultuadas de sua história.
O motivo é uma lei federal, a de número 10.167, de 27 de dezembro de 2000, que veta a publicidade de cigarro em carros de corrida a partir de 1º de janeiro de 2003.
O texto proíbe "o patrocínio de atividade esportiva" e ainda "a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista (...) ou local similar".
A organização da corrida contesta. Acha que a legislação é confusa e já começou a se mexer.
Tamas Rohonyi, promotor do GP, acionou um peso pesado para tentar realizar a prova sem nenhuma sanção: Carlos Miguel Aidar, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, por sua vez, entre outras medidas, pediu um parecer para o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins. A Folha teve acesso a esse documento.
Do outro lado, o Ministério da Saúde defende a lei e diz que vai contra-atacar qualquer ação que for tomada para driblá-la. O debate será forte daqui para a frente.
"Esperamos que não queiram passar por cima da lei. Até porque foi feito um acordo. Em 2000, a proposta era eliminar qualquer tipo de patrocínio imediatamente. Mas houve uma solicitação do pessoal do tabaco e da F-1 e aceitamos um adiamento para 2003", diz Tânia Cavalcanti, coordenadora do programa antitabagismo do Ministério da Saúde.
"Espero muito que esse acordo seja cumprido. Seria uma desmoralização para o país se as pessoas ignorassem a lei. É uma questão de respeito à cidadania. Respeitar a lei é uma questão de ética", diz.
De acordo com ela, a propaganda de cigarro em eventos como a F-1 induz os jovens a fumar.
Aidar não entende dessa forma.
"Vestir um carro com marcas de cigarro não induz ao consumo do produto. O que a legislação proíbe são placas e cartazes de marcas de cigarro. Mas as equipes e pilotos podem vir vestidos com as marcas sem problema."
Para ele, a lei é questionável: "A legislação não é clara, mas não queremos questioná-la judicialmente. Creio que o ministério vai fazer um acordo com as equipes".
A opinião de Aidar reflete a opinião de Ives Gandra, para quem a lei 10.167 é inconstitucional.
Em seu parecer, o tributarista defende que a Constituição prevê apenas restrições, e não proibições, para a propaganda em geral.
"Os incisos quatro e cinco [que incluiriam a F-1" ingressam na área das proibições, reservada apenas ao legislador supremo [a Constituição"", escreve o jurista. "Em conclusão, só é possível entender que os dispositivos impuseram restrições, mas não vedações, e que o uso das marcas em carros e macacões, sem recomendação de consumo, é permitido."
A diferença de conceitos entre os dois lados é evidente. Caso o Ministério da Saúde se imponha, a corrida pode ter problemas. Se a promoção da prova vencer, o debate não deve esfriar. O 32º GP Brasil de F-1 já começou. Ainda envolto numa nuvem de fumaça.



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