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São Paulo, domingo, 17 de agosto de 2003

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Para especialistas, Jerri foi a campo sem ter condição legal

MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito esportivo consultados pela Folha avaliam que a rescisão do contrato de Jerri tirou sua condição de jogo e pode custar a perda de pontos ao Santos no Brasileiro-2003.
Baseados em artigos da Lei Pelé e do decreto que a regulamentou, os advogados argumentam que a partir do momento em que Santos e Jerri firmaram um novo contrato, o antigo, com o qual o jogador havia sido inscrito no Brasileiro, perdeu validade. A rescisão obrigava o Santos a comunicar, registrar e esperar que a CBF desse aval à escalação do meia.
Com base na publicação do registro do novo contrato de Jerri no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, a Folha revelou na última quinta que o Santos corre o risco de perder dez pontos no Brasileiro por ter escalado o atleta em cinco jogos do torneio.
O atual contrato do meia, válido de 8 de julho de 2003 a 7 de julho de 2005, que substituiu o acordo que ia até outubro de 2003, só foi publicado no BID em 29 de julho. Segundo a CBF, um atleta só fica apto a jogar 72 horas depois de ter sua documentação aprovada e publicada no BID. Mas, de 8 a 29 de julho, Jerri atuou em seis jogos. Em cinco, o Santos conquistou pontos: contra Corinthians, Ponte, Vasco, Fluminense e Goiás.
Três desses times protocolaram queixas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (Ponte Preta, Goiás e Fluminense).
"O novo acordo extinguiu o antigo e criou a obrigação de o Santos refazer o registro do jogador", afirma Marcílio Krieger, um dos maiores especialistas em legislação esportiva do país.
A mesma opinião é emitida por Carlos Eduardo Ambiel, mestre em direito pela USP e membro do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), e por Luiz Roberto Martins Cintra, diretor do mesmo instituto.
Para Ambiel, era obrigação do Santos comunicar o novo vínculo que firmou com Jerri.
"As novas obrigações [novo contrato] passaram a vigorar em 8 de julho. Naquela data, o outro contrato foi extinto. E é necessário que isso seja formalizado", afirma o advogado.
O diretor do IBDD é taxativo. "No direito, o novo contrato anula o velho", diz Martins Cintra.
O Santos defende que não houve nenhuma irregularidade na escalação de Jerri porque o jogador já havia sido inscrito -com o contrato número 00357404. O novo acordo, registrado dia 25 de julho e publicado no BID do último dia 29 como 00431088, não anularia, segundo o clube, a inscrição que havia sido feita antes.



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