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Para especialistas, Jerri foi a campo sem ter condição legal
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas em direito esportivo consultados pela Folha avaliam que a rescisão do contrato de
Jerri tirou sua condição de jogo e
pode custar a perda de pontos ao
Santos no Brasileiro-2003.
Baseados em artigos da Lei Pelé
e do decreto que a regulamentou,
os advogados argumentam que a
partir do momento em que Santos e Jerri firmaram um novo contrato, o antigo, com o qual o jogador havia sido inscrito no Brasileiro, perdeu validade. A rescisão
obrigava o Santos a comunicar,
registrar e esperar que a CBF desse aval à escalação do meia.
Com base na publicação do registro do novo contrato de Jerri
no BID (Boletim Informativo
Diário) da CBF, a Folha revelou
na última quinta que o Santos
corre o risco de perder dez pontos
no Brasileiro por ter escalado o
atleta em cinco jogos do torneio.
O atual contrato do meia, válido
de 8 de julho de 2003 a 7 de julho
de 2005, que substituiu o acordo
que ia até outubro de 2003, só foi
publicado no BID em 29 de julho.
Segundo a CBF, um atleta só fica
apto a jogar 72 horas depois de ter
sua documentação aprovada e
publicada no BID. Mas, de 8 a 29
de julho, Jerri atuou em seis jogos.
Em cinco, o Santos conquistou
pontos: contra Corinthians, Ponte, Vasco, Fluminense e Goiás.
Três desses times protocolaram
queixas no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (Ponte Preta,
Goiás e Fluminense).
"O novo acordo extinguiu o antigo e criou a obrigação de o Santos refazer o registro do jogador",
afirma Marcílio Krieger, um dos
maiores especialistas em legislação esportiva do país.
A mesma opinião é emitida por
Carlos Eduardo Ambiel, mestre
em direito pela USP e membro do
IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo), e por Luiz Roberto Martins Cintra, diretor do
mesmo instituto.
Para Ambiel, era obrigação do
Santos comunicar o novo vínculo
que firmou com Jerri.
"As novas obrigações [novo
contrato] passaram a vigorar em
8 de julho. Naquela data, o outro
contrato foi extinto. E é necessário que isso seja formalizado",
afirma o advogado.
O diretor do IBDD é taxativo.
"No direito, o novo contrato anula o velho", diz Martins Cintra.
O Santos defende que não houve nenhuma irregularidade na escalação de Jerri porque o jogador
já havia sido inscrito -com o
contrato número 00357404. O
novo acordo, registrado dia 25 de
julho e publicado no BID do último dia 29 como 00431088, não
anularia, segundo o clube, a inscrição que havia sido feita antes.
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