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O QUE DIZ A LEI
Advogados comentam o caso
De acordo com o advogado
e ex-juiz Luiz Flávio Gomes,
ignorar a presença ou impedir a entrada de uma pessoa
em local privado por sua vestimenta não configura crime.
"Não há na legislação brasileira nada específico sobre o
assunto", disse. Assim, não
há enquadramento penal para quem discrimina por isso.
No entanto, esse mesmo caso, segundo ele, é passível de
indenização por danos morais. De acordo com o advogado, a pessoa que é impedida de entrar em determinado
estabelecimento em virtude
de seus sapatos pode se sentir
"humilhada, diminuída e ter
a auto-estima afetada".
Já o advogado e procurador
do Estado Eduardo Muylaert
afirmou que, "tecnicamente,
o restaurante tem o direito de
impor trajes aos seus clientes". Segundo ele, o fato de o
estabelecimento eventualmente abrir exceções para
pessoas famosas "não o impede de manter suas regras".
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