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CRÉDITO
Decisão é inédita no Brasil; Nossa Caixa afirma que vai recorrer
Justiça livra mutuária de quitar saldo devedor
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Uma decisão judicial inédita no
país desobrigou uma mutuária
paulistana de arcar com o saldo
devedor -gerado por resíduo-
de seu segundo financiamento
imobiliário. O pagamento vinha
sendo exigido pela Nossa Caixa.
Segundo o banco, a mutuária
não teria direito à quitação com
recursos do FCVS (Fundo de
Compensação de Variações Salariais, pago pelo mutuário, no valor de cerca de 3% do valor da
prestação, para fins de resíduo)
por ter feito duplo financiamento.
Mas os contratos de crédito da
médica Wilma Camargo, 54, haviam sido assinados antes de 5 de
dezembro de 1990 -um em 1981,
com a CEF (Caixa Econômica Federal), e outro em 1983, com a
Nossa Caixa-, o que legaliza esse
duplo compromisso, segundo a
lei federal 10.150, que entrou em
vigor em dezembro de 2000.
Assim, ela pode usar normalmente os recursos do FCVS também para quitar o resíduo do segundo contrato -apenas se os
dois financiamentos tivessem data posterior a 1990 o fundo seria limitado a uma das quitações.
Camargo diz que obteve o primeiro crédito para um apartamento "pequeno" quando ainda
estava solteira. Dois anos depois,
já casada, precisou de um imóvel
maior e procurou a Nossa Caixa.
"Informei o gerente, apenas
verbalmente, que já tinha feito
um financiamento anteriormente, mas não assinei nada", afirma.
"Quando paguei a última prestação e pedi a escritura, a Nossa Caixa informou que eu só a obteria se
arcasse com o saldo devedor."
"Pediram que eu fizesse uma
proposta, dizendo quanto poderia pagar, mas julgaram o valor
que ofereci [cerca de 10% do cobrado] muito baixo. Queriam
mandar o imóvel a leilão. Procurei, então, um advogado", conta.
A Nossa Caixa cobrava dela cerca de R$ 300 mil, de acordo com
Marcelo Donizetti, 34, presidente
da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de
São Paulo). O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Central deu ganho
de causa à mutuária, em primeira
instância, no processo que durou
pouco mais de um ano.
"Outros 400 mil mutuários vivem essa situação na capital", calcula Donizetti. "Quem não consegue a escritura definitiva por causa do saldo devedor deve verificar
a data de assinatura do contrato."
A Nossa Caixa, por sua vez, informa, via assessoria de imprensa, que vai "esgotar as vias recursais" para tentar obter a reversão
da decisão da Justiça.
(EV)
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