São Paulo, domingo, 04 de setembro de 2011

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Apartamento do panfleto nem sempre corresponde ao entregue

Imagens 'meramente ilustrativas' devem ter informações reais do futuro empreendimento

Código de Defesa do Consumidor prevê uso de anúncios e panfletos como prova em caso de processo judicial

Gabo Morales/Folhapress
Marcelo Bodo, 37, processa a incorporadora porque a unidade não condiz com o decorado

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

O imóvel sonhado é perto de tudo -shopping, estação de metrô e grandes avenidas-, tem vista para o verde e, claro, o tamanho exato de seus móveis e de seu bolso.
Comuns em panfletos e campanhas publicitárias de lançamentos, promessas nem sempre cumpridas na realidade podem confundir o comprador desatento, mas servem de prova no caso de eventuais questionamentos na Justiça, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
O deslize mais comum, aponta o advogado Marcelo Tapai, é usar o nome de região mais valorizada no empreendimento, mesmo que esteja longe da área.
O nome do bairro Tatuapé (zona leste), por exemplo, agrega valor a uma obra que, na verdade, fica no Carrão.
"Ninguém compra um imóvel exclusivamente pelo nome, mas isso atrai", explica.
Verde nas vistas das varandas em folhetos é outra prática comum, mesmo quando o entorno não tem parques ou arborização nas ruas.
O desenho da planta fora de escala também pega compradores incautos, alerta Paulo Grandiski, perito do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias).
"[O panfleto mostra] um quarto com cama de casal e dois criados-mudos em uma largura de 1,6 m. A gente sabe que não cabe, mas e o comprador?", questiona.

ILUSTRAÇÃO
Para se resguardar juridicamente, as empresas usam a ressalva "imagens meramente ilustrativas".
A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais, contesta e diz que os anúncios devem ser precisos e, juridicamente, fazem parte do contrato.


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