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EM CHOQUE
A orientação de um eletricista é aconselhável; em último caso, pode-se reaver o prejuízo acionando a Justiça
Compra de imóvel usado exige atenção dobrada na vistoria
DA REPORTAGEM LOCAL
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Nem tudo está perdido para
quem vai comprar um imóvel
usado e não quer "entrar em
curto-circuito". Com a orientação
de especialistas e atenção aos detalhes na hora de vistoriar o local,
é possível realizar uma compra
"sem ganhar uma dor de cabeça".
A primeira recomendação é
visitar a futura residência acompanhado de um eletricista.
"Defeitos elétricos, em geral, estão
escondidos, e só um perito pode
reconhecê-los", explica Orlando
Filho, presidente do Sciesp (sindicato dos corretores de imóveis).
O próprio comprador pode ficar atento a alguns detalhes (veja
quadro ao lado): "Ele deve verificar se a sala tem pelo menos cinco
tomadas, pois é o local em que há
mais sobrecarga de energia",
exemplifica Eduardo Martinho,
coordenador do Procobre.
Outra alternativa para quem
quiser comprovar que a instalação elétrica está em ordem são as
entidades credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que, desde novembro do ano passado, inspecionam
e emitem um certificado de segurança e qualidade do imóvel.
"Além da garantia de segurança, existe a possibilidade de redução no valor a ser pago à seguradora, já que o risco de incêndios
diminui", avisa o engenheiro eletricista Paulo Barreto, 44, um dos
idealizadores do certificado.
À espera apenas da aprovação
final, em breve, segundo Barreto,
o projeto poderá contar com o
auxílio da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), "pois só o
Inmetro não conseguiria atender
aos objetivos finais do processo".
Enquanto não sai a parceria, a
primeira autorizada a emitir o
certificado -a Fundação Carlos
Alberto Vanzolini (ligada à Escola
Politécnica da Universidade de
São Paulo)- cobra, para um
imóvel médio, cerca de R$ 150.
Maquiagem
Já para quem vai vender um
imóvel cuja fiação não é "das mais
confiáveis", uma dica importante
é não maquiar a reforma, indica
Manoel Messias Teixeira, 58,
sócio da Messias Imóveis. "Senão,
mais tarde, ele pode ter de pagar
uma indenização ao atual morador. Ou faz uma reforma séria ou
deixa como está e abate os reparos
necessários do preço final."
Em último caso, quem já
comprou um imóvel novo pode,
na Justiça, tentar reaver o prejuízo, embasado na norma 5.410 da
ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
No caso de usados, a saída é tentar comprovar o vício redibitório
do imóvel, ou seja, anular judicialmente o contrato por causa de
defeitos ocultos, diz Roberto Koverovas, 47, diretor de vendas da
imobiliária Bamberg.(APO E CA)
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