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São Paulo, domingo, 11 de maio de 2003

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JUSTIÇA

Administradoras, construtoras, imobiliárias e incorporadoras questionam obrigação de declarar seus negócios em 2002

Receita fecha o cerco aos sonegadores

Fernando Moraes/Folha Imagem
ACERTO DE CONTAS REQUER NOVO PROGRAMA Celina Della Nina Gambi, diretora da imobiliária Frema, ainda tenta receber a tempo um novo programa que encomendou para facilitar o serviço de declaração das transações realizadas no ano passado. "Foi todo mundo pego de surpresa e não há quem esclareça nossas dúvidas a respeito do preenchimento da nova declaração", diz

NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Judiciário deve avaliar, nos próximos dias, o pedido de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Comércio de Administração de Imóveis (CCAI), que representa 19 sindicatos do setor (Secovi), contra as disposições da instrução normativa 304/2003, da Secretaria da Receita Federal, que institui, a partir deste ano, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Se a Justiça Federal do Distrito Federal não considerá-lo "ilegal e prejudicial ao relacionamento de negócios", administradoras, construtoras, imobiliárias e incorporadoras serão obrigadas a declarar, até o próximo dia 30, suas atividades de compra, venda e locação de imóveis realizadas em 2002, fornecendo, inclusive, informações sobre as partes contratantes, data e valor total da operação, além de comissões.
Com a obrigatoriedade da Dimob, sob pena de multa mínima de R$ 5.000 para quem não declarar ou omitir informações, ficará mais fácil para o governo cruzar fontes diversas para verificar sonegação de tributos. Só entre janeiro e março de 2003, a Secretaria da Receita Federal constatou irregularidades em 75 empresas do setor de construção civil, totalizando R$ 172,5 milhões, contra R$ 53,3 milhões em 87 empresas em igual período do ano passado.

Sigilo
Mas parte do mercado questiona a legalidade da Dimob. "Conforme a lei 6.530 [regulamenta o exercício da profissão de corretor e garante o sigilo nas transações imobiliárias], a administradora não tem obrigação legal de repassar informações de seus clientes. Pior, os clientes podem se sentir lesados e entrar com ação de perdas e danos contra as administradoras", afirma Manoel Maia, 67, presidente do conselho deliberativo da Abadi (associação brasileira de administradoras), que concorda com o parecer dos Secovi.
"Não há nada contra a lei em instituir a Dimob", avalia Ademar Koga, 64, advogado especialista em direito imobiliário. ""Não existe sigilo profissional para quem precisa registrar tudo o que recebe. Se não declarar, é sonegação."
Para Amilcar Aquino Navarro, 43, conselheiro da seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), "as empresas estão buscando essa argumentação para não declarar o que sonegam".
"Somos 100% favoráveis à medida para sanear o setor, mas pedimos a prorrogação do prazo de entrega das declarações para 2004", diz Lair Krahenbuhl, 52, presidente da comissão da indústria imobiliária da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A Rossi, que lidera o ranking de construção e incorporação na Grande São Paulo, pretende enviar à Receita as informações de seus 6.000 clientes nos próximos dias. "Mas todos receberam os dados primeiro", afirma o controller Ciro Piovesana, 42.
Para o especialista em direito imobiliário Alberto Guimarães Aguirre Zürcher, 43, apesar de ser um mecanismo de controle sobre as operações imobiliárias, a Dimob cria burocracia interna, com aumento dos custos para as empresas e, consequentemente, para os clientes. "Além disso, se a empresa digitar algo errado, vai envolver o cliente; e a Receita Federal, chegar intimando", diz.
Já a advogada tributarista Sonia Almeida Prado, 56, conselheira da OAB-SP, afirma estranhar que a Dimob seja instituída por um ato normativo e não por uma lei. "Uma instrução normativa não tem força de lei, pode apenas regulamentá-la", argumenta.

Fiscalização
Até hoje, só havia duas formas de fiscalizar as transações imobiliárias: a Declaração de Operação Imobiliária, obrigatória para todos os tabeliães de notas nas lavraturas de escrituras, e a lei 9.613/98, que obriga as empresas a comunicar as chamadas "operações suspeitas", com o objetivo de coibir a ""lavagem de dinheiro".
A Dimob, no entanto, não atinge um segmento importante do mercado: advogados, contadores e corretores autônomos, que não são obrigados a declarar as transações que intermediam. "Quem detém o mercado nem sempre são as imobiliárias. E a Receita estará discriminando as empresas em favor desses profissionais", reclama José Roberto de Toledo, 49, diretor da imobiliária Lello.



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