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JUSTIÇA
Administradoras, construtoras, imobiliárias e incorporadoras questionam obrigação de declarar seus negócios em 2002
Receita fecha o cerco aos sonegadores
Fernando Moraes/Folha Imagem
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ACERTO DE CONTAS REQUER NOVO PROGRAMA Celina Della Nina Gambi, diretora da imobiliária Frema, ainda tenta receber a tempo um novo programa que encomendou para facilitar o serviço de declaração das transações realizadas no ano passado. "Foi todo mundo pego de surpresa e não há quem esclareça nossas dúvidas a respeito do preenchimento da nova declaração", diz
NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Judiciário deve avaliar, nos
próximos dias, o pedido de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Comércio de Administração de Imóveis (CCAI), que
representa 19 sindicatos do setor
(Secovi), contra as disposições da
instrução normativa 304/2003, da
Secretaria da Receita Federal, que
institui, a partir deste ano, a Dimob (Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias).
Se a Justiça Federal do Distrito
Federal não considerá-lo "ilegal e
prejudicial ao relacionamento de
negócios", administradoras,
construtoras, imobiliárias e incorporadoras serão obrigadas a
declarar, até o próximo dia 30,
suas atividades de compra, venda
e locação de imóveis realizadas
em 2002, fornecendo, inclusive,
informações sobre as partes contratantes, data e valor total da
operação, além de comissões.
Com a obrigatoriedade da Dimob, sob pena de multa mínima
de R$ 5.000 para quem não declarar ou omitir informações, ficará
mais fácil para o governo cruzar
fontes diversas para verificar sonegação de tributos. Só entre janeiro e março de 2003, a Secretaria da Receita Federal constatou
irregularidades em 75 empresas
do setor de construção civil, totalizando R$ 172,5 milhões, contra
R$ 53,3 milhões em 87 empresas
em igual período do ano passado.
Sigilo
Mas parte do mercado questiona a legalidade da Dimob. "Conforme a lei 6.530 [regulamenta o
exercício da profissão de corretor
e garante o sigilo nas transações
imobiliárias], a administradora
não tem obrigação legal de repassar informações de seus clientes.
Pior, os clientes podem se sentir
lesados e entrar com ação de perdas e danos contra as administradoras", afirma Manoel Maia, 67,
presidente do conselho deliberativo da Abadi (associação brasileira de administradoras), que concorda com o parecer dos Secovi.
"Não há nada contra a lei em
instituir a Dimob", avalia Ademar
Koga, 64, advogado especialista
em direito imobiliário. ""Não existe sigilo profissional para quem
precisa registrar tudo o que recebe. Se não declarar, é sonegação."
Para Amilcar Aquino Navarro,
43, conselheiro da seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), "as empresas estão
buscando essa argumentação para não declarar o que sonegam".
"Somos 100% favoráveis à medida para sanear o setor, mas pedimos a prorrogação do prazo de
entrega das declarações para
2004", diz Lair Krahenbuhl, 52,
presidente da comissão da indústria imobiliária da Cbic (Câmara
Brasileira da Indústria da Construção). A Rossi, que lidera o ranking de construção e incorporação na Grande São Paulo, pretende enviar à Receita as informações de seus 6.000 clientes nos
próximos dias. "Mas todos receberam os dados primeiro", afirma
o controller Ciro Piovesana, 42.
Para o especialista em direito
imobiliário Alberto Guimarães
Aguirre Zürcher, 43, apesar de ser
um mecanismo de controle sobre
as operações imobiliárias, a Dimob cria burocracia interna, com
aumento dos custos para as
empresas e, consequentemente,
para os clientes. "Além disso, se a
empresa digitar algo errado, vai
envolver o cliente; e a Receita Federal, chegar intimando", diz.
Já a advogada tributarista Sonia
Almeida Prado, 56, conselheira da
OAB-SP, afirma estranhar que a
Dimob seja instituída por um ato
normativo e não por uma lei.
"Uma instrução normativa não
tem força de lei, pode apenas regulamentá-la", argumenta.
Fiscalização
Até hoje, só havia duas formas
de fiscalizar as transações imobiliárias: a Declaração de Operação
Imobiliária, obrigatória para todos os tabeliães de notas nas lavraturas de escrituras, e a lei
9.613/98, que obriga as empresas a
comunicar as chamadas "operações suspeitas", com o objetivo de
coibir a ""lavagem de dinheiro".
A Dimob, no entanto, não atinge um segmento importante do
mercado: advogados, contadores
e corretores autônomos, que não
são obrigados a declarar as transações que intermediam. "Quem
detém o mercado nem sempre
são as imobiliárias. E a Receita
estará discriminando as empresas
em favor desses profissionais", reclama José Roberto de Toledo, 49,
diretor da imobiliária Lello.
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