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NA JUSTIÇA
Decisão do STJ derruba o IPC e pode favorecer 1 milhão de mutuários
BTNF reajustará saldos devedores de abril de 1990
DA REPORTAGEM LOCAL
Um ponto final numa discussão entre bancos e mutuários que já durava mais de dez anos. Assim está sendo vista a decisão tomada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que escolheu o BTNF (Bônus do Tesouro
Nacional Fiscal) como índice de reajuste de financiamentos realizados à época do Plano Collor.
A decisão, que, segundo associações de defesa de mutuários, pode beneficiar 1 milhão de pessoas, dissolveu uma divergência antiga sobre qual seria o melhor
índice de correção do saldo devedor após o bloqueio das contas de
poupança ocorrido em 1990.
O tribunal mantinha o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de correção, embora os mutuários reivindicassem o BTNF por ser o índice que corrigia a poupança na época. Em abril de 90, os saldos devedores foram
corrigidos pelo IPC de março, que tinha sido de 84,32%. O BTNF do
mesmo período fora de 41,28%.
A mudança de jurisprudência
partiu de uma ação individual de
uma mutuária no Rio Grande do
Sul, que recorreu da decisão do
próprio STJ, estabelecendo o IPC
como índice. Dias antes, outro
julgamento havia sido a favor do
BTNF. Para resolver o impasse, a
Corte Especial decidiu, por 10 votos a 8, pela fixação do BTNF.
"Em princípio, a decisão alcança a todos, e dificilmente o tribunal mudará de opinião", afirma o
presidente do STJ, Nilson Naves.
Segundo o advogado Amauri
Bellini, da ABMH (associação de
mutuários), são cerca de um
milhão os beneficiados pela decisão. "Eles podem ter o débito
diminuído em até 70%", calcula.
"Muitos mutuários terão até
mesmo direito a receber um
crédito do banco", ressalta o diretor da ANM (associação de mutuários) Marcelo Augusto Luz.
Essa é a esperança do administrador Luiz Carlos Kraemer, 38,
que hoje briga na Justiça pela aplicação do BTNF em seu financiamento. "É um saco sem fundo.
Pago há mais de dez anos e ainda
devo, segundo o banco, R$ 86 mil.
Só que, pelos cálculos de um perito, já tenho R$ 12 mil a receber."
A advogada Elisabeth Martins
de Almeida, 48, é outra que pretende se beneficiar da decisão do
STJ. "Vou entrar na Justiça, pois,
com certeza, já quitei o imóvel."
Antes de tentar uma ação, entretanto, é preciso verificar se o
contrato permite uma revisão.
"Nem todos ganham. Por exemplo, os que possuem contrato
com FCVS [Fundo de Compensação de Variações Salariais" não serão beneficiados", alerta o advogado Marcelo Donizetti, 33.
"Ainda há uma indagação sobre
os milhares de processos que já
foram julgados a favor do IPC.
O STJ terá ainda de se pronunciar
a esse respeito", diz Naves.
(CA)
Associações de mutuários: ABMH,
0/xx/11/3816-5675; Adembra, 0/xx/11/3101-7079; Ammesp, www.ammesp.com.br; ANM, 0/xx/11/3159-3108
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