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Ação de
trabalho pode
atingir prédio
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma das piores armadilhas na hora de escolher
uma terceirizada é se ela
não recolher encargos sociais dos empregados.
Uma cláusula do contrato deve dizer que a empresa entregará todo mês,
com a nota fiscal, cópia autenticada de GPS (Guia de
Previdência Social) e
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS [Fundo de
Garantia do Tempo de
Serviço] e Informações à
Previdência Social).
O enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho determina a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviço. "Se a
empresa não cumpre obrigações, sobra para o condomínio", explica o advogado Márcio Rachkorsky.
"Se chegar um processo
de ação trabalhista contra
empresa e condomínio, o
ideal é que a prestadora
peça exclusão do condomínio da ação na primeira
audiência", ensina.
Quando se trata de autônomo, como um instrutor
de natação, advogados ouvidos pela Folha recomendam que o condomínio não o empregue, mas
que cada morador assine
um contrato particular -e
peça recibo em seu nome.
"Contrate só pessoa jurídica, senão configuram-se pessoalidade e subordinação, que caracterizam
vínculo empregatício, e
não relação comercial. No
fitness, é mais recomendável uma academia", avalia o advogado Bernardo
Gonçalves.
(DF)
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