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São Paulo, domingo, 30 de março de 2003

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GESTÃO

Em vigor há apenas 79 dias, projeto de lei altera o artigo 1.347 e prevê a renovação do mandato por um só período consecutivo

Síndico só ficará na função por 4 anos

Fernando Moraes/Folha Imagem
Maria Tereza Lamoglia, 72, síndica há 18 anos, é conhecida como "a dama de ferro da Paulista" por administrar "com pulso firme" um condomínio de 373 apartamentos


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Em vigor há apenas 79 dias, já há mudanças à vista no novo Código Civil. Entre elas, tramita na Câmara o projeto de lei 6.960 (altera o artigo 1.347), que prevê a renovação do mandato de síndico por um só período consecutivo.
"Queremos evitar a figura do síndico que se eterniza na função", diz o advogado Mario Delgado, coordenador da comissão que fez o projeto, de autoria do deputado federal Ricardo Fiúza (PPB-PE), relator do Código Civil.
Se aprovado, o mandato do síndico fica limitado a no máximo quatro anos. Desde 11 de janeiro deste ano, ele pode ser eleito, em assembléia, para exercer a função por até dois anos, renováveis. Há polêmica em proibir a reeleição.
Na prática, pode impor dificuldades. "Em muitos condomínios, ninguém quer ser síndico, e, quando se encontra um sério e competente, os moradores não querem trocar", diz Sueli Ramos de Lima, da administradora Oma (responsável por 300 prédios).
Outro argumento contrário ao projeto de lei defende que o Código Civil não deve estabelecer regras para questões tão específicas. "Isso deve ser definido na convenção do condomínio", afirma José Roberto Graiche, presidente da Aabic (associação de administradoras de condomínios).
Favorável à proposta, a consultora em administração de condomínios Rosely Schwartz argumenta que a permanência excessiva de um mesmo síndico favorece o aparecimento de vícios na gestão. "Surgem problemas como a redução de participantes nas assembléias, a acomodação de funcionários e outros", explica.
"O novo Código Civil incentiva a democratização dos condomínios, e o projeto está em consonância com outras propostas em vigor, como, por exemplo, a redução do quórum para a destituição do síndico: antes, eram necessários dois terços dos condôminos; agora, apenas maioria simples."

Dama de ferro
Entre os síndicos mais antigos, o projeto de lei encontra forte resistência. "Realizo uma administração correta e competente há mais de 18 anos e não acho justo que seja obrigada a sair", protesta Maria Tereza Lamoglia, 72, síndica do prédio em que mora, na avenida Paulista (centro de São Paulo) -são 373 apartamentos.
Na última eleição, ela conseguiu 166 votos de um total de 170 participantes da assembléia. Conhecida como "a dama de ferro da Paulista", diz que administra "com pulso firme, principalmente os moradores que são estudantes", mas, segundo ela, a taxa de condomínio baixa (de R$ 60 a R$ 160) é o que garante seu maior apoio.
Síndica de um prédio também na avenida Paulista, a economista e empresária Welcia Paixão, 45, vem se mantendo na função há dez anos. "Utilizo minha experiência em administração de empresas para realizar uma gestão profissional do condomínio", diz.
Indignada com o projeto, afirma que "vai prejudicar os condomínios que possuem síndicos sérios e honestos fazendo um bom trabalho". A mesma opinião é compartilhada pelo especialista em direito imobiliário Carlos Alberto Maluf. "Bons síndicos terão de sair." (ALEXANDRE SAMMOGINI)


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