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GESTÃO
Imperfeições e omissões na lei que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano são revistas em projeto de lei
Assembléias terão mais poder
NATHALIA BARBOZA
DA REPORTAGEM LOCAL
Os artigos 1.341, 1.347, 1.352
e 1.354 do novo Código Civil mal
entraram em vigor e já podem
mudar. Os quatro são os únicos que dizem respeito à vida condominial e que estão na lista de revisão do projeto
de lei 6.960, que inclui outros 184.
O projeto de lei deve ser apreciado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ainda
neste semestre. Caso não existam
recursos dos deputados, não será
votado em plenário, passando direto para o Senado, que poderia
apreciá-lo até o final deste ano.
"As mudanças são frutos de debates realizados pelo país e de sugestões e críticas enviadas ao gabinete do deputado [Ricardo Fiúza, relator do novo Código Civil]",
justifica o advogado Mário Delgado. "A idéia é corrigir imperfeições e omissões no texto legal."
Como a do artigo 1.341 -confira íntegra ao lado. "Tal como está
escrito hoje, não ajuda a resolver
conflitos gerados por interpretações diferentes da necessidade de
obras emergenciais", exemplifica.
O projeto de lei protegeria o
bolso dos condôminos ao tornar
a convocação de assembléia obrigatória não só para que os moradores tenham ciência do gasto
extra (como já está previsto no
atual código), mas também para
que decidam como o dinheiro
será reposto, caso o valor supere
o orçamento pré-aprovado.
"A mudança é benéfica, pois limita o poder do síndico", avalia o
advogado imobiliário Flávio Gonzaga. Já o presidente da Abadi (associação brasileira de administradoras de condomínios), César
Thomé Júnior, diz que o ideal seria um limite mensal. "Quando
um cano rachado causa inundação, não há tempo para fazer concorrência, convocar os condôminos e esperar pela assembléia."
A mesma opinião é compartilhada pelo também advogado
imobiliário Carlos del Mar. "Não
é recomendável estabelecer muitos obstáculos ao síndico, sob pena de causar prejuízos ainda
maiores ao próprio condomínio."
Polêmica
A mudança no artigo 1.352 é
ainda mais polêmica. O projeto
defende que o novo texto evitaria
manipulações na assembléia a favor do proprietário de muitas
unidades. Hoje, num condomínio
de 12 apartamentos, por exemplo,
se um dos donos tiver 10 unidades, os outros 2 nunca têm voz.
"Cria um desequilíbrio entre direitos e deveres desses grandes
proprietários e lhes retira o direito
de propriedade", afirma José Roberto Graiche, presidente da Aabic. "E se for o contrário, com os
dois donos restantes querendo fazer uma piscina? Ele terá de pagar
o equivalente às cotas de todas as
suas frações?", diz Thomé Júnior.
O artigo iria contra o princípio
da prevalência da maioria, que vigora nas relações de um modo geral, argumenta del Mar. "Mas vai
ao encontro da função social, preceito que norteia o novo código e
que fala mais alto que o direito de
propriedade", defende Gonzaga.
A mudança sugerida para o artigo 1.354 pode ser inócua, adverte
o presidente da Abadi: "A outorga
de uma procuração é um ato de
vontade e de confiança: não dá
para impedir e é de fácil burla. É
comum o condômino pulverizar
procurações, arregimentando
empregados, amigos e parentes".
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