São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2011 |
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ANÁLISE Órgão é bem-sucedida experiência de autorregulamentação no Brasil TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR ESPECIAL PARA A FOLHA "Beba com moderação." Essa é uma frase conhecida dos consumidores de bebidas alcoólicas. Talvez poucos saibam que se trata de advertência estabelecida pelo Conar no exercício de sua competência para regulamentar a propaganda e a publicidade. Competência conferida por seus associados, de anunciantes e agências a veículos de informação e diversão. O Conar atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos seus associados ou ainda formuladas pela própria diretoria. Feita a denúncia, o Conselho de Ética do órgão se reúne e a julga, garantindo amplo direito de defesa ao acusado. Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir anunciante e agência. O Conar é, na verdade, uma das mais bem-sucedidas experiências de autorregulamentação no Brasil. O papel da autorregulamentação é internalizar padrões de comportamento aceitos por mercado e comunidade. Como na denúncia a reputação dos agentes está em jogo, a autorregulamentação fortalece as normas determinadas por comunidade, Estado e mercado. No caso do Conar, as restrições estabelecidas impõem a observância de padrões conforme um Código de Ética. São regras e princípios contratualmente instituídos pelos signatários e que valem para eles na forma de preceitos, cuja infração sujeita os signatários a penalidades éticas (advertência, recomendação de alteração ou correção do anúncio, recomendação para sustar a divulgação). A autorregulamentação de anúncios traduz, assim, um comando compulsório. Pode-se dizer que suas cláusulas, gerais e abstratas, passam a constituir uma espécie de "direito", complementar ao oficial, o que oferece maior flexibilidade às necessidades da sociedade, do mercado e das empresas, no tocante à sua responsabilidade social quanto à propaganda. Na medida em que as condições gerais impostas aos aderentes do acordo dão corpo a um regulamento até mais analítico, exaustivo e claro do que o oferecido pelo direito estatal, removem-se motivos de incerteza e razões de controvérsia. A disciplina da propaganda, que segue a Constituição, passa pela legislação e conhece assim, na forma de autorregulamentação, uma convergência fecunda e eficiente.
TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, 70, advogado e professor da USP, foi Procurador Geral da Fazenda Nacional. |
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