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Senado argentino dá sinal verde para 'lei da morte digna'

Aprovada na Câmara em 2011, norma permite a parentes e pacientes recusar prolongar a vida de forma artificial

Legislação não prevê eutanásia; Argentina é o 2º país da região, após a Colômbia, a regularizar norma

SYLVIA COLOMBO
DE BUENOS AIRES

O Senado argentino aprovou ontem por unanimidade a "lei da morte digna", permitindo a pacientes e seus parentes recusarem o prolongamento da vida de modo artificial em caso de quadros terminais ou irreversíveis.

De acordo com a nova legislação, o consentimento para a interrupção do tratamento poderá ser feito pelo paciente, por familiares diretos ou por representantes legais, sem justificarem a decisão. Inclui, ainda, o direito de recusar hidratação, alimentação e reanimação artificial.

Diz o texto que pode pedir a "morte digna" o paciente que apresente "uma doença irreversível, incurável ou se encontre em estágio terminal ou tenha sofrido lesões que o coloquem em situação igual".

Isso significa que a pessoa "tem o direito de manifestar sua vontade com relação à rejeição de procedimentos cirúrgicos, de hidratação e alimentação, de reanimação artificial ou à retirada de medidas de suporte vital; quando sejam extraordinárias ou desproporcionais em relação às perspectivas de melhora, ou produzam um sofrimento muito grande."

Os médicos e assistentes envolvidos não podem ser penalizados, mas a norma não inclui a prática da eutanásia.

A medida, aprovada na Câmara em novembro, teve apoio de governo e oposição: 55 votos a favor e 0 contra.

O caso mais famoso na Argentina hoje é o de Camila, 3, que nasceu morta, foi reanimadas. A mãe dela defende a lei e diz que gostaria que os aparelhos que a mantém viva fossem desligados.

Outro caso é o do vocalista da banda Soda Stereo, Gustavo Ceratti, que sofreu um acidente vascular cerebral e está em coma desde 2010. A mãe do cantor, porém, disse ontem que descarta usar a lei.

A expressão da vontade do paciente, maior de idade, pode ser feita de forma antecipada e pode ser revogada. Deve ser por escrito, diante de um escrivão ou num tribunal e com testemunhas.

Até agora, só a Colômbia na região tinha lei do tipo.

IDENTIDADE DE GÊNERO

Ontem o Senado aprovou lei que autoriza travestis e transexuais a mudar oficialmente de nome de acordo com o sexo escolhido. A norma já passou na Câmara.

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