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Código de Direito Canônico prevê renúncia espontânea do papa
DA REDAÇÃO
As leis eclesiásticas permitem
explicitamente a renúncia de um
papa, mas exigem que a decisão
seja tomada livremente e que seja
"devidamente manifesta".
O cânone 332 do Código de Direito Canônico (principal documento legislativo da Igreja Católica) diz inicialmente que "o romano pontífice obtém o poder pleno
e supremo na igreja pela eleição
legítima por ele aceita, junto com
a consagração episcopal. Por conseguinte, o eleito para o sumo
pontificado que já tiver o caráter
episcopal obtém esse poder desde
o instante da aceitação. Se o eleito
não tiver caráter episcopal, seja
imediatamente ordenado bispo".
Especificamente sobre a renúncia, esclarece que, "se acontecer
que o romano pontífice renuncie
a seu múnus, para a validade se
requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita
por alguém".
No original latino ("Si contingat
ut Romanus Pontifex muneri suo
renuntiet, ad validitatem requiritur ut renuntiatio libere fiat et rite
manifestetur, non vero ut a quopiam acceptetur"), a palavra "rite" não significa, como explicou a
Comissão Preparatória do Código de Direito Canônico, que seja
necessária uma forma legal determinada, mas que se apresente de
modo claro, público.
Em um cenário ideal, a decisão
seria transmitida ao Colégio Cardinalício -embora não seja necessária uma aceitação formal da
renúncia para que ela se legitime.
Especialistas afirmam que, quando não é possível informar os cardeais, isso pode ser feito por escrito ou por meio de testemunhas.
O Código de Direito Canônico
não prevê, no entanto, nenhuma
medida concreta no caso de perda
das faculdades mentais do líder
católico. Também não está claro
quem seria o encarregado de tomar uma decisão se a situação
chegasse a esse ponto.
Antecedentes
O último papa a renunciar por
vontade própria foi Celestino 5º,
em 1294. Já o papa Gregório 12 foi
forçado a abdicar por causa de
disputas internas em 1415.
(PDF)
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