São Paulo, domingo, 05 de setembro de 2004 |
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PANORÂMICA TRIBUTOS Decisão provisória suspende cobrança retroativa para excluídas do Simples Três produtoras de vídeo de pequeno porte, excluídas do regime do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), obtiveram na Justiça a suspensão da cobrança retroativa determinada pela Secretaria da Receita Federal. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é provisória, mas abre precedente para firmas que discutem a questão na Justiça Federal. A retroatividade da cobrança é o ponto mais polêmico do ato da Receita que excluiu, no ano passado, cerca de 80 mil firmas do Simples. Para a Receita, empresas que estavam em dia com o Simples tornaram-se devedoras com o novo enquadramento. A medida é questionada por especialistas, que afirmam que os efeitos da exclusão não podem ser retroativos em razão do princípio constitucional da anterioridade. "Cassar a retroatividade é o que melhor traduz a lei", diz Gilson Rasador, tributarista. (FREE-LANCE PARA A FOLHA) Texto Anterior: Feira: Escolar traz "materiais-brinquedos" Próximo Texto: Golfe: Falso e-mail da Serasa copia dados bancários Índice |
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