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Simples nem sempre compensa
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Considerado a salvação das empresas pequenas, o Simples (Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte), pode, em alguns
casos, até aumentar a carga tributária. Por isso é bom analisar vários ângulos antes de abrir uma
empresa.
Para facilitar a vida do empresário (ou pretendente), o contador
José Maria Chapina Alcazar dá algumas dicas. "O Simples é um
bom negócio caso a folha de pagamento corresponda, em média, a
8% do faturamento bruto mensal.
Quanto ao IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados), vale a
pena analisar o caso conforme a
tabela da Receita para cada item."
Como exemplo favorável de
adesão ao sistema, ele cita uma indústria de cosméticos que fature
R$ 30 mil por mês e tenha um gasto de R$ 18 mil com mão-de-obra.
Pelo Simples, recolheria R$ 684 de
INSS e R$ 1.500 de IPI, ao passo
que, no regime tradicional (lucro
real), seriam R$ 5.040 e R$ 12 mil,
respectivamente.
A adesão, no entanto, seria desaconselhável no caso de um comércio varejista de roupas que faturasse os mesmos R$ 30 mil e tivesse uma folha de pagamento de
R$ 1.500. Essa empresa, que não
paga o IPI, teria um custo previdenciário menor se aderisse ao regime tradicional: R$ 420.
Regulamentado pela lei federal
9.317/96 e hoje também implantado em alguns Estados e municípios, o Simples reúne em um só
imposto vários tributos (IRPJ,
PIS, Cofins, Contribuição Social
sobre o Lucro, INSS e IPI).
O Simples pode incluir o ICMS
ou o ISS, desde que o Estado ou o
município tenham convênio. Caso valha a pena aderir, é preciso,
ainda, ver se a empresa se enquadra nas exigências da lei. A lei está no site
www.sebraesp.com.br/novo/leis/leis-006.asp.
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