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CÓDIGO CIVIL
Junta Comercial afirma que prazo de espera por registro passará de 72 horas para 20 dias
70% não ajustaram contrato em SP
BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Cerca de 70% das empresas do
Estado de São Paulo -1,3 milhão
de sociedades- ainda não adequaram seu contrato social às regras do novo Código Civil. O prazo para a adaptação termina no
dia 10 de janeiro, um ano depois
de a nova lei entrar em vigor.
Mas, mesmo para quem está
muito atrasado, ainda há esperanças. Projeto de lei para conceder
mais um ano de tolerância foi
aprovado por unanimidade na última quarta-feira pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.
Falta, no entanto, a aprovação do
plenário, sem data prevista.
Enquanto não há definição sobre o adiamento do prazo, aumenta a corrida à Junta Comercial, órgão responsável pelos registros. No Estado, de acordo com
a junta, o tempo médio de espera
pelo registro dos novos contratos
sociais, que era de 72 horas até o
início de novembro, atualmente é
de oito dias. O órgão estima que,
até janeiro, o período mínimo de
espera chegará a 20 dias.
As sanções para quem não fizer
a alteração dentro do prazo não
foram definidas pela lei e devem
ficar a cargo da Justiça.
Entre os especialistas em direito, a única certeza é a de que não
vale a pena o empresário correr o
risco de sentir na própria pele as
consequências da inadequação,
sejam elas quais forem.
Responsabilidade
A diretora jurídica da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Andrea Oricchio, e a advogada Melitha Novoa Prado dizem
acreditar que as sociedades que
não se adaptarem vão se tornar irregulares. "A sociedade perderá
proteções, e a responsabilidade
será ilimitada", diz Oricchio. Isso
significaria o comprometimento
direto do patrimônio pessoal dos
sócios com débitos da sociedade.
Já Paula Forgioni, professora de
direito comercial da USP (Universidade de São Paulo), cita a entrada em vigor da Lei das Sociedades
Anônimas, em 1976, para dizer
que não há razão para tratar as sociedades como se nunca tivessem
sido registradas. "Seria contra o
espírito da lei. A sociedade limitada tem personalidade jurídica,
patrimônio próprio e limitação
da responsabilidade dos sócios."
O entendimento é semelhante
ao da Junta Comercial, segundo o
advogado Celso Azzi, assessor da
presidência do órgão. Ele adverte
que nem todas as firmas precisam
fazer a alteração, mas lembra que,
para quem não se adequar, valerá
sempre o que o código prevê.
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