|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LEGISLAÇÃO
Lei estica prazo de ajuste ao Código Civil
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Empresários, sociedades, associações e fundações ganharam
mais um ano de prazo para adequar seu contrato social às disposições do novo Código Civil.
O prazo inicial para a adaptação
terminou no dia 10 de janeiro deste ano (um ano depois de o código
entrar em vigor). Até o mês de dezembro do ano passado, no entanto, cerca de 70% das empresas
do Estado de São Paulo -1,3 milhão de sociedades- ainda não
haviam adequado seu contrato
social às novas regras.
A lei (nš 10.838, de 30 de janeiro
de 2004), sancionada pelo vice-presidente da República, José
Alencar, e publicada na edição da
última segunda do "Diário Oficial" da União, altera o artigo
2.031 do Código Civil para conceder dois anos de prazo a sociedades, associações, fundações e empresários para fazer o ajuste.
Na prática, como já houve um
ano de prazo, as empresas terão
até janeiro de 2005 para fazer a
adequação. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Pastor
Francisco Olímpio (PSB-PE).
Diversas entidades articulavam
o aumento do prazo. Entre elas, o
Sebrae (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que promete aproveitar o
novo prazo para tentar excluir as
micro e pequenas empresas de algumas exigências do código.
As sanções para quem não fizer
a alteração dentro do prazo não
estão definidas em lei e devem ficar a cargo da Justiça.
(BL)
Texto Anterior: Água de Cheiro também vive crise Próximo Texto: Leilões Índice
|